Resumo de Direito Administrativo - Delegação: concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão e autorização

Delegação: Concessão, Permissão e Autorização

1. Conceito de Delegação

A delegação no Direito Administrativo ocorre quando o Estado transfere temporariamente a execução de serviços públicos ou o uso de bens públicos a particulares, sob regime jurídico de direito público ou privado, conforme o caso.

2. Modalidades de Delegação

As principais formas de delegação são:

  • Concessão: Contrato administrativo (Lei 8.987/1995) em que o poder público transfere a execução de serviço público ou obra ao particular, com remuneração via tarifa paga pelo usuário.
  • Permissão: Ato administrativo precário (Lei 8.987/1995) para serviços públicos não exclusivos do Estado, sem licitação em alguns casos, com prazo determinado.
  • Autorização: Ato discricionário e precário para atividades específicas (ex: uso de bem público), sem caráter de serviço público, podendo ser cassada a qualquer tempo.

3. Diferenças Essenciais

  • Natureza jurídica: Concessão é contrato; permissão e autorização são atos administrativos.
  • Formalização: Concessão exige licitação; permissão pode dispensar em certos casos; autorização não exige.
  • Estabilidade: Concessão tem prazo determinado; permissão e autorização são precárias.
  • Remuneração: Concessão e permissão envolvem tarifas; autorização geralmente tem taxa ou é gratuita.

4. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Concessão comum x PPP (Lei 11.079/2004)
  • Permissão não se confunde com permissão de uso (Lei 9.636/1998)
  • Autorização não delega serviço público (STF)
  • Regime de precatórios nas concessões
  • Extinção da delegação: caducidade, encampação e rescisão

5. Base Legal

Principais normas: Constituição Federal (Arts. 175, 37, XXI), Leis 8.987/1995, 9.074/1995, 11.079/2004 (PPPs), e súmulas do STF (Súmula 166 e 651).