Delegação: concessão, permissão e autorização
Delegação: Concessão, Permissão e Autorização
1. Conceito de Delegação
A delegação no Direito Administrativo ocorre quando o Estado transfere temporariamente a execução de serviços públicos ou o uso de bens públicos a particulares, sob regime jurídico de direito público ou privado, conforme o caso.
2. Modalidades de Delegação
As principais formas de delegação são:
- Concessão: Contrato administrativo (Lei 8.987/1995) em que o poder público transfere a execução de serviço público ou obra ao particular, com remuneração via tarifa paga pelo usuário.
- Permissão: Ato administrativo precário (Lei 8.987/1995) para serviços públicos não exclusivos do Estado, sem licitação em alguns casos, com prazo determinado.
- Autorização: Ato discricionário e precário para atividades específicas (ex: uso de bem público), sem caráter de serviço público, podendo ser cassada a qualquer tempo.
3. Diferenças Essenciais
- Natureza jurídica: Concessão é contrato; permissão e autorização são atos administrativos.
- Formalização: Concessão exige licitação; permissão pode dispensar em certos casos; autorização não exige.
- Estabilidade: Concessão tem prazo determinado; permissão e autorização são precárias.
- Remuneração: Concessão e permissão envolvem tarifas; autorização geralmente tem taxa ou é gratuita.
4. Aspectos Relevantes para Concursos
- Concessão comum x PPP (Lei 11.079/2004)
- Permissão não se confunde com permissão de uso (Lei 9.636/1998)
- Autorização não delega serviço público (STF)
- Regime de precatórios nas concessões
- Extinção da delegação: caducidade, encampação e rescisão
5. Base Legal
Principais normas: Constituição Federal (Arts. 175, 37, XXI), Leis 8.987/1995, 9.074/1995, 11.079/2004 (PPPs), e súmulas do STF (Súmula 166 e 651).