Definições e notas conceituais
Resumo: Definições e Notas Conceituais - Direito Processual Penal
1. Conceito de Direito Processual Penal
É o ramo do Direito Público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal, estabelecendo normas para investigação, persecução penal e julgamento de crimes. Tem como objetivo assegurar a correta aplicação da lei penal, garantindo direitos e deveres das partes no processo.
2. Princípios Fundamentais
- Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF): Garantia de tramitação regular do processo, com ampla defesa e contraditório.
- Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF): Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF): Direito de resposta e utilização de todos os meios legais para defesa.
- Juiz Natural: Proibição de tribunais de exceção; o juiz deve ser previamente constituído por lei.
3. Ação Penal
Instrumento para provocar a jurisdição penal. Divide-se em:
- Ação Penal Pública: Promovida pelo Ministério Público (condicionada ou incondicionada).
- Ação Penal Privada: Proposta pela vítima ou representante (exclusiva ou subsidiária).
4. Sujeitos do Processo Penal
- Juiz: Responsável pela direção e decisão no processo.
- Ministério Público: Titular da ação penal pública (acusação).
- Defensor (Advogado ou Defensoria Pública): Garante o direito de defesa do acusado.
- Acusado/Réu: Sujeito passivo da ação penal, com direito ao silêncio e presunção de inocência.
5. Provas no Processo Penal
Meios para demonstração da verdade dos fatos. Princípios aplicáveis:
- Livre Convencimento Motivado: Juiz avalia as provas conforme critérios lógicos e legais.
- Proibição de Provas Ilícitas (Art. 5º, LVI, CF): Provas obtidas por meios ilegais são inadmissíveis.
6. Procedimentos Processuais
- Inquérito Policial: Investigação prévia, não jurisdicional, para colher indícios de autoria.
- Processo Penal: Fase jurisdicional com rito ordinário, sumário ou especial (ex: Tribunal do Júri).
7. Recursos no Processo Penal
Meios para impugnar decisões judiciais. Principais tipos:
- Apelação: Contra sentenças de primeiro grau.
- Habeas Corpus: Para proteger liberdade de locomoção contra ilegalidades.
- Recurso Especial/Extraordinário: Para questões federais ou constitucionais (STJ/STF).
8. Extinção da Punibilidade
Causas que impedem a aplicação da pena, como:
- Morte do acusado;
- Anistia, graça ou indulto;
- Prescrição (extinção pelo decurso do tempo).