Resumo de Direito Processual Penal - Definições e notas conceituais

Definições e notas conceituais

Resumo: Definições e Notas Conceituais - Direito Processual Penal

1. Conceito de Direito Processual Penal

É o ramo do Direito Público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal, estabelecendo normas para investigação, persecução penal e julgamento de crimes. Tem como objetivo assegurar a correta aplicação da lei penal, garantindo direitos e deveres das partes no processo.

2. Princípios Fundamentais

  • Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF): Garantia de tramitação regular do processo, com ampla defesa e contraditório.
  • Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF): Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF): Direito de resposta e utilização de todos os meios legais para defesa.
  • Juiz Natural: Proibição de tribunais de exceção; o juiz deve ser previamente constituído por lei.

3. Ação Penal

Instrumento para provocar a jurisdição penal. Divide-se em:

  • Ação Penal Pública: Promovida pelo Ministério Público (condicionada ou incondicionada).
  • Ação Penal Privada: Proposta pela vítima ou representante (exclusiva ou subsidiária).

4. Sujeitos do Processo Penal

  • Juiz: Responsável pela direção e decisão no processo.
  • Ministério Público: Titular da ação penal pública (acusação).
  • Defensor (Advogado ou Defensoria Pública): Garante o direito de defesa do acusado.
  • Acusado/Réu: Sujeito passivo da ação penal, com direito ao silêncio e presunção de inocência.

5. Provas no Processo Penal

Meios para demonstração da verdade dos fatos. Princípios aplicáveis:

  • Livre Convencimento Motivado: Juiz avalia as provas conforme critérios lógicos e legais.
  • Proibição de Provas Ilícitas (Art. 5º, LVI, CF): Provas obtidas por meios ilegais são inadmissíveis.

6. Procedimentos Processuais

  • Inquérito Policial: Investigação prévia, não jurisdicional, para colher indícios de autoria.
  • Processo Penal: Fase jurisdicional com rito ordinário, sumário ou especial (ex: Tribunal do Júri).

7. Recursos no Processo Penal

Meios para impugnar decisões judiciais. Principais tipos:

  • Apelação: Contra sentenças de primeiro grau.
  • Habeas Corpus: Para proteger liberdade de locomoção contra ilegalidades.
  • Recurso Especial/Extraordinário: Para questões federais ou constitucionais (STJ/STF).

8. Extinção da Punibilidade

Causas que impedem a aplicação da pena, como:

  • Morte do acusado;
  • Anistia, graça ou indulto;
  • Prescrição (extinção pelo decurso do tempo).