Resumo de Direito Processual Penal - Definição, sistemas e alternativas

Definição, sistemas e alternativas

Definição de Direito Processual Penal

O Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal. Ele estabelece os procedimentos para apuração de infrações penais, garantindo os direitos do acusado, da vítima e da sociedade, em conformidade com os princípios constitucionais, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Sistemas Processuais Penais

Os principais sistemas processuais penais são:

  • Sistema Inquisitivo: Caracterizado pela concentração de poderes no juiz, que investiga, acusa e julga. Predomina o sigilo e a escrita, com menor participação das partes.
  • Sistema Acusatório: Separa as funções de acusar (Ministério Público ou querelante), defender (advogado) e julgar (juiz imparcial). Valoriza o contraditório, a oralidade e a publicidade.
  • Sistema Misto: Combina elementos inquisitivos (fase investigatória) e acusatórios (fase judicial). É adotado pelo Brasil, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Alternativas Processuais no Processo Penal

Alternativas buscam soluções mais ágeis ou consensuais, destacando-se:

  • Transação Penal (Art. 76 da Lei 9.099/95): Acordo em crimes de menor potencial ofensivo, com aplicação de pena não privativa de liberdade.
  • Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9.099/95): Suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado cumpra condições.
  • Plea Bargain (Delação Premiada - Lei 12.850/2013): Colaboração premiada em crimes organizados, com redução de pena.
  • Princípio da Insignificância: Exclusão da tipicidade para condutas de mínima lesividade.