Defensor
Defensor no Direito Processual Penal
O defensor é o profissional habilitado (advogado ou defensor público) que atua na defesa técnica do acusado em processo penal, garantindo seu direito amplo de defesa (CF, art. 5º, LV). Sua atuação é essencial em todas as fases processuais.
Principais Atribuições
- Representar o acusado judicial e extrajudicialmente
- Apresentar defesa prévia e alegações finais
- Interpor recursos
- Requerer provas e diligências
- Participar de interrogatórios e oitivas
Defensor Datado
Nomeado pelo juiz quando o acusado não constitui advogado (CPP, art. 261). A defesa dativa é irrecusável, salvo motivo justo (Estatuto da OAB, art. 37).
Diferença para Curador Especial
O curador atua quando há conflito de interesses entre acusado e defensor (CPP, art. 262), enquanto o defensor datado substitui a falta de advogado.
Direitos do Defensor (CPP, art. 7º)
- Comunicação livre com o cliente (preso ou não)
- Acesso a autos e documentos
- Intimações pessoais em todos os atos
- Prazos em dobro (CPP, art. 188)
Deveres do Defensor
- Agir com lealdade processual
- Manter sigilo profissional
- Não renunciar à defesa sem justa causa
- Evitar procrastinação processual
Importante para Concursos
Foque nos arts. 261-263 do CPP, direitos do defensor (art. 7º), prazos em dobro e diferença entre defensor datado/curador especial. Atenção à Súmula 523 do STF sobre irrecusabilidade da defesa datada.