Resumo de Direito Processual Penal - Defensor

Defensor

Defensor no Direito Processual Penal

O defensor é o profissional habilitado (advogado ou defensor público) que atua na defesa técnica do acusado em processo penal, garantindo seu direito amplo de defesa (CF, art. 5º, LV). Sua atuação é essencial em todas as fases processuais.

Principais Atribuições

  • Representar o acusado judicial e extrajudicialmente
  • Apresentar defesa prévia e alegações finais
  • Interpor recursos
  • Requerer provas e diligências
  • Participar de interrogatórios e oitivas

Defensor Datado

Nomeado pelo juiz quando o acusado não constitui advogado (CPP, art. 261). A defesa dativa é irrecusável, salvo motivo justo (Estatuto da OAB, art. 37).

Diferença para Curador Especial

O curador atua quando há conflito de interesses entre acusado e defensor (CPP, art. 262), enquanto o defensor datado substitui a falta de advogado.

Direitos do Defensor (CPP, art. 7º)

  • Comunicação livre com o cliente (preso ou não)
  • Acesso a autos e documentos
  • Intimações pessoais em todos os atos
  • Prazos em dobro (CPP, art. 188)

Deveres do Defensor

  • Agir com lealdade processual
  • Manter sigilo profissional
  • Não renunciar à defesa sem justa causa
  • Evitar procrastinação processual

Importante para Concursos

Foque nos arts. 261-263 do CPP, direitos do defensor (art. 7º), prazos em dobro e diferença entre defensor datado/curador especial. Atenção à Súmula 523 do STF sobre irrecusabilidade da defesa datada.