Decreto nº 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços)
Decreto nº 7.892/2013 – Sistema de Registro de Preços (Direito Administrativo)
1. Objetivo do Decreto
O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei nº 8.666/1993, com o intuito de simplificar e otimizar processos de compras públicas, garantindo preços pré-acordados para futuras aquisições.
2. Conceito de Registro de Preços
O SRP é um instrumento que permite a administração pública registrar preços de bens e serviços por meio de licitação, os quais poderão ser utilizados por órgãos e entidades públicas dentro de um prazo e condições preestabelecidos.
3. Finalidade
O sistema visa:
- Agilizar contratações posteriores, dispensando novas licitações;
- Reduzir custos administrativos;
- Garantir preços competitivos e transparentes.
4. Requisitos para Utilização
O SRP pode ser adotado quando:
- Houver previsão no edital de licitação original;
- Existir interesse de outros órgãos/entidades em aderir ao registro;
- O objeto for divisível e de demanda contínua.
5. Participantes do Sistema
Podem utilizar o SRP:
- Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
- Empresas estatais dependentes;
- Demais entidades que realizem licitações conforme a Lei nº 8.666/1993.
6. Prazo de Validade
O registro de preços tem validade máxima de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que mantidas as condições iniciais.
7. Vantagens
- Economia de tempo e recursos;
- Padronização de preços;
- Maior eficiência na gestão pública.
8. Destaques para Concursos
- O SRP não substitui a licitação, mas decorre dela;
- Não há vinculo contratual inicial, apenas após a formalização da ata de registro;
- É obrigatória a publicação do edital no portal oficial (e.g., ComprasNet).