Resumo de Direito Administrativo - Decreto nº 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços)

Decreto nº 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços)

Decreto nº 7.892/2013 – Sistema de Registro de Preços (Direito Administrativo)

1. Objetivo do Decreto

O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei nº 8.666/1993, com o intuito de simplificar e otimizar processos de compras públicas, garantindo preços pré-acordados para futuras aquisições.

2. Conceito de Registro de Preços

O SRP é um instrumento que permite a administração pública registrar preços de bens e serviços por meio de licitação, os quais poderão ser utilizados por órgãos e entidades públicas dentro de um prazo e condições preestabelecidos.

3. Finalidade

O sistema visa:

  • Agilizar contratações posteriores, dispensando novas licitações;
  • Reduzir custos administrativos;
  • Garantir preços competitivos e transparentes.

4. Requisitos para Utilização

O SRP pode ser adotado quando:

  • Houver previsão no edital de licitação original;
  • Existir interesse de outros órgãos/entidades em aderir ao registro;
  • O objeto for divisível e de demanda contínua.

5. Participantes do Sistema

Podem utilizar o SRP:

  • Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
  • Empresas estatais dependentes;
  • Demais entidades que realizem licitações conforme a Lei nº 8.666/1993.

6. Prazo de Validade

O registro de preços tem validade máxima de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que mantidas as condições iniciais.

7. Vantagens

  • Economia de tempo e recursos;
  • Padronização de preços;
  • Maior eficiência na gestão pública.

8. Destaques para Concursos

  • O SRP não substitui a licitação, mas decorre dela;
  • Não há vinculo contratual inicial, apenas após a formalização da ata de registro;
  • É obrigatória a publicação do edital no portal oficial (e.g., ComprasNet).