Resumo de Direito Administrativo - Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal

Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal

DECRETO Nº 1.171/94 - CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, com normas de conduta e princípios éticos para garantir a moralidade e eficiência da administração pública.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Dignidade e decoro: O servidor deve agir com honra, probidade e respeito ao interesse público.
  • Legalidade: Cumprir estritamente as leis e regulamentos.
  • Impessoalidade: Atuar sem favorecimentos ou discriminações.
  • Moralidade: Conduta pautada por valores éticos e bons costumes.
  • Eficiência: Desempenhar funções com competência e zelo.

DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

  • Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
  • Tratar com urbanidade os usuários do serviço público.
  • Preservar a imagem da administração pública.
  • Comunicar irregularidades ou ilegalidades a autoridades competentes.
  • Zelar pela economia do patrimônio público.

VEDAÇÕES AO SERVIDOR

  • Usar cargo para benefício próprio ou de terceiros.
  • Retardar ou omitir serviços públicos.
  • Valer-se de informações privilegiadas.
  • Participar de atividades que comprometam sua independência funcional.
  • Receber vantagens indevidas relacionadas ao cargo.

PENALIDADES

As infrações éticas podem resultar em:

  • Advertência.
  • Suspensão.
  • Demissão.
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  • Indenização por danos ao erário.

DESTAQUE PARA CONCURSOS

Ênfase nos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37, CF/88) e na relação entre ética e eficiência. Questões frequentemente abordam:

  • Conflito de interesses.
  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
  • Responsabilidade civil do servidor.
  • Diferença entre deveres éticos e legais.