Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal
DECRETO Nº 1.171/94 - CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, com normas de conduta e princípios éticos para garantir a moralidade e eficiência da administração pública.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Dignidade e decoro: O servidor deve agir com honra, probidade e respeito ao interesse público.
- Legalidade: Cumprir estritamente as leis e regulamentos.
- Impessoalidade: Atuar sem favorecimentos ou discriminações.
- Moralidade: Conduta pautada por valores éticos e bons costumes.
- Eficiência: Desempenhar funções com competência e zelo.
DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
- Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
- Tratar com urbanidade os usuários do serviço público.
- Preservar a imagem da administração pública.
- Comunicar irregularidades ou ilegalidades a autoridades competentes.
- Zelar pela economia do patrimônio público.
VEDAÇÕES AO SERVIDOR
- Usar cargo para benefício próprio ou de terceiros.
- Retardar ou omitir serviços públicos.
- Valer-se de informações privilegiadas.
- Participar de atividades que comprometam sua independência funcional.
- Receber vantagens indevidas relacionadas ao cargo.
PENALIDADES
As infrações éticas podem resultar em:
- Advertência.
- Suspensão.
- Demissão.
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- Indenização por danos ao erário.
DESTAQUE PARA CONCURSOS
Ênfase nos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37, CF/88) e na relação entre ética e eficiência. Questões frequentemente abordam:
- Conflito de interesses.
- Improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
- Responsabilidade civil do servidor.
- Diferença entre deveres éticos e legais.