Decadência administrativa
Decadência Administrativa - Resumo para Concursos
1. Conceito
Decadência administrativa é a perda do direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos em razão do decurso do prazo legal. Diferencia-se da prescrição (perda do direito de ação) por referir-se especificamente ao poder de anulação.
2. Fundamentação Legal
Disciplinada pelo art. 54 da Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal), que estabelece prazo de 5 anos para a Administração anular seus atos, contados da data de sua conclusão.
3. Requisitos
- Existência de ato administrativo
- Vício de legalidade no ato
- Decurso do prazo quinquenal sem manifestação da Administração
4. Diferença para Prescrição
- Decadência: extingue o direito de anular
- Prescrição: extingue o direito de punir/sancionar
- Prazos distintos (decadência: 5 anos; prescrição varia conforme infração)
5. Efeitos
- Consolidação do ato administrativo
- Impede posterior anulação pelo Poder Público
- Gera segurança jurídica aos administrados
6. Exceções
Não ocorre decadência nos casos de:
- Atos nulos de pleno direito (vícios insanáveis)
- Simulação ou fraude comprovada
- Atos que afetem bens públicos inalienáveis
7. Jurisprudência Relevante
STF e STJ consolidaram entendimento de que a decadência é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz quando configurada.