Resumo de Direito Processual Penal - Da Prisão Temporária

Da Prisão Temporária

Da Prisão Temporária - Resumo para Concursos

1. Conceito e Fundamentação Legal

A prisão temporária está prevista na Lei 7.960/1989 e é uma medida cautelar de privação de liberdade, aplicável durante a investigação criminal, antes da denúncia. Sua finalidade é viabilizar a investigação quando imprescindível.

2. Requisitos para Decretação

Exige cumulação dos seguintes requisitos (art. 1º da Lei 7.960/89):

  • Indícios suficientes de autoria ou participação em crime doloso
  • Fundadas razões pela necessidade da medida para:
    • Investigações (ex.: coleta de provas)
    • Impedir que o investigado atrapalhe a investigação (ex.: ameaça a testemunhas)
    • Garantir a aplicação da lei penal (ex.: risco de fuga)

3. Crimes Aplicáveis

Só é cabível para crimes dolosos com pena máxima superior a 2 anos (art. 1º, §1º). Exemplos comuns em provas:

  • Homicídio
  • Roubo qualificado
  • Tráfico de drogas
  • Crimes contra a ordem tributária

4. Prazo e Prorrogação

  • Duração máxima: 5 dias (prorrogável por igual período)
  • Condição para prorrogação: Justificação específica da necessidade
  • Contagem: Inclui sábados, domingos e feriados

5. Competência para Decretar

Exclusiva do Juiz de Direito, mediante representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público.

6. Diferenças para Outras Prisões

Modalidade Fase Processual Finalidade Base Legal
Prisão Temporária Investigatória (pré-processual) Viabilizar investigação Lei 7.960/89
Prisão em Flagrante Qualquer fase Garantir presença do acusado CPP, arts. 301-310
Prisão Preventiva Processual (após denúncia) Garantia da ordem pública/processual CPP, arts. 311-316

7. Pontos Relevantes para Concursos

  • Não cabe fiança na prisão temporária
  • Preso tem direito à comunicação com advogado
  • Decisão judicial deve ser fundamentada
  • Não se aplica a crimes culposos ou com pena ≤ 2 anos
  • STF: Prisão temporária não pode ser convertida em preventiva (Súmula 691)

8. Controle de Validade

O preso deve ser apresentado ao juiz imediatamente após a prisão (art. 5º, LXI, CF). Descumprimento do prazo caracteriza ilegalidade.