Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716/1989
1. Objetivo da Lei
A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, tipificando condutas discriminatórias e estabelecendo penas para essas infrações. Foi alterada pela Lei nº 9.459/1997 para incluir outros tipos de preconceito (como etnia, religião e procedência nacional).
2. Principais Crimes e Penas
- Impedir acesso a serviços públicos ou privados (Art. 3º): Pena de 1 a 3 anos de reclusão.
- Negar emprego ou recusar promoção (Art. 4º): Pena de 2 a 5 anos de reclusão.
- Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais (Art. 5º): Pena de 1 a 3 anos de reclusão.
- Praticar discriminação em meios de comunicação (Art. 20): Pena de 2 a 5 anos de reclusão.
- Injúria racial (Art. 140, §3º do CP c/c Lei 9.459/97): Ofensa baseada em raça/cor, pena de 1 a 3 anos + multa.
3. Aumento de Pena
A pena pode ser aumentada em 1/3 se o crime for cometido por meio de comunicação em massa (ex.: redes sociais, TV).
4. Ação Penal
A maioria dos crimes é inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII, CF/88). A ação penal é pública incondicionada (não depende de representação da vítima).
5. Diferenciação entre Racismo e Injúria Racial
- Racismo (Lei 7.716/89): Ofensa a coletividade, discriminando um grupo.
- Injúria Racial (CP, Art. 140, §3º): Ofensa direcionada a uma pessoa específica com elementos raciais.
6. Aspectos Relevantes para Concursos
- Crimes de racismo são imprescritíveis (Súmula STF).
- Injúria racial é prescritível e pode ter ação penal condicionada à representação.
- Jurisprudência majoritária considera o racismo como crime permanente.