Questões de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 (Direito Penal)

Limpar Busca

Com base nas Leis n.º 9.099/1995, n.º 13.869/2019, n.º 7.716/1989 e n.º 10.741/2003, julgue o item a seguir, relativos a crimes resultantes de raça ou cor, a crimes de menor potencial ofensivo, ao abuso de autoridade e aos direitos da pessoa idosa.

A pena cominada à conduta de se injuriar alguém, ofendendo-lhe o decoro, em razão de sua cor, será aumentada de metade caso o crime seja praticado mediante concurso de duas pessoas.

  • Certo
  • Errado

O artigo 1o do Código Penal (“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”) reproduz o mandamento constitucional contido no artigo 5o, inciso XXXIX da Constituição Federal, que materializa o princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal. Em data relativamente recente, a propósito, o tema foi levado a debate no sistema de justiça, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), que foi conhecida em parte e, na respectiva extensão, julgada procedente por maioria, com eficácia geral e efeito vinculante. Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.

I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.

II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.

III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.

IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.

V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei no 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2o, I, parte final).


Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:

  • A I, III e V.
  • B II, IV e V.
  • C II, III e V.
  • D I e III.
  • E I, II e IV.

O crime de injúria racial, que, até a promulgação da Lei no 14.532/2023, estava inscrito no artigo 140, § 3°, do Código Penal, foi inserido no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, descrevendo a conduta nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Levando em consideração o exposto no enunciado, bem como as disposições contidas na Lei n° 7.716/1989, com as demais alterações trazidas pela Lei n° 14.532/2023, analise as seguintes postulações.

I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.

II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.

III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.


Está correto apenas o que se afirma em

  • A II e III.
  • B I, III e IV.
  • C I e II.
  • D II, III e IV.
  • E I e IV.

Sobre as disposições estabelecidas para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__) Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
(__) Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo, se requerer, será acompanhada de advogado ou defensor público.
(__) Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:

  • A V, F, F.
  • B V, F, V.
  • C V, V, V.
  • D F, F, V.

Quanto à Lei nº 7716 de 1989, que “define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”, assinale a alternativa correta.

  • A Comete crime da referida lei, todo aquele servidor público em serviço que age de maneira preconceituosa ou discriminatória contra pessoa em razão de sua condição etária superior a sessenta anos de idade (pessoa idosa) ou em desfavor de pessoa com deficiência
  • B Não é crime previsto na lei o comportamento de discriminar alguém em razão de sua etnia, porque tal categoria de pessoas não se vê abrangida na definição de de raça nem de cor, nem pertence ao rol das possíveis vítimas
  • C O funcionário público que, no exercício de sua função, se recusa a atender uma pessoa preta ou negra, em qualquer circunstância, comete crime de racismo previsto na lei
  • D Aquele que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de sua raça ou cor, etnia ou procedência nacional não pratica crime de racismo, embora sua conduta seja hoje considerada delito previsto na mesma lei