Resumo de Direito Penal - Crimes omissivos

Crimes omissivos

Crimes Omissivos: Conceito e Classificação

Crimes omissivos são condutas delituosas caracterizadas pela abstenção de uma ação exigida por lei. Dividem-se em:

  • Omissão Própria (ou Pura): Previstos expressamente no Código Penal (ex: omissão de socorro - Art. 135).
  • Omissão Imprópria (ou Comissiva por Omissão): Quando o agente, com dever jurídico de agir (por lei, contrato ou risco criado), deixa de evitar o resultado (ex: mãe que não alimenta o filho).

Elementos Essenciais

  • Dever jurídico de agir (fundamental para a omissão imprópria).
  • Possibilidade de agir (capacidade concreta de evitar o resultado).
  • Nexo causal entre a omissão e o resultado (teoria da equivalência dos antecedentes).

Diferenciação Chave para Concursos

  • Omissão Própria: Tipo penal descreve a conduta omissiva; resultado não é exigido.
  • Omissão Imprópria: Exige resultado e equipara-se à comissão (Art. 13, §2º do CP).

Exemplos Clássicos em Provas

  • Omissão de socorro (Art. 135 CP) – própria.
  • Pais que deixam de prestar assistência a filho menor – imprópria (homicídio/lesão corporal).

Dica de Memorização

Foque no dever de agir e na previsão legal para distinguir os tipos. Em crimes impróprios, a omissão só é punível se o agente pudesse evitar o resultado.