Crimes omissivos
Crimes Omissivos: Conceito e Classificação
Crimes omissivos são condutas delituosas caracterizadas pela abstenção de uma ação exigida por lei. Dividem-se em:
- Omissão Própria (ou Pura): Previstos expressamente no Código Penal (ex: omissão de socorro - Art. 135).
- Omissão Imprópria (ou Comissiva por Omissão): Quando o agente, com dever jurídico de agir (por lei, contrato ou risco criado), deixa de evitar o resultado (ex: mãe que não alimenta o filho).
Elementos Essenciais
- Dever jurídico de agir (fundamental para a omissão imprópria).
- Possibilidade de agir (capacidade concreta de evitar o resultado).
- Nexo causal entre a omissão e o resultado (teoria da equivalência dos antecedentes).
Diferenciação Chave para Concursos
- Omissão Própria: Tipo penal descreve a conduta omissiva; resultado não é exigido.
- Omissão Imprópria: Exige resultado e equipara-se à comissão (Art. 13, §2º do CP).
Exemplos Clássicos em Provas
- Omissão de socorro (Art. 135 CP) – própria.
- Pais que deixam de prestar assistência a filho menor – imprópria (homicídio/lesão corporal).
Dica de Memorização
Foque no dever de agir e na previsão legal para distinguir os tipos. Em crimes impróprios, a omissão só é punível se o agente pudesse evitar o resultado.