Crimes na Lei de Licitações
Crimes na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) Os crimes previstos na Lei de Licitações estão disciplinados principalmente nos arts. 89 a 92 da Lei 8.666/1993, com penas que variam entre detenção e multa. São direcionados a agentes públicos e particulares envolvidos em irregularidades licitatórias. Principais Crimes Fraude em Licitação (Art. 89): Alterar ou manipular edital, favorecer ou prejudicar participantes, ou fraudar o procedimento licitatório. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa. ...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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