Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Crimes e Infrações Administrativas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
1. Crimes contra Crianças e Adolescentes
O ECA tipifica condutas criminosas contra os direitos de crianças e adolescentes, com penas previstas no Código Penal ou legislação especial. Exemplos:
- Art. 232: Submeter criança/adolescente à prostituição ou exploração sexual
- Art. 233: Vender ou fornecer bebidas alcoólicas ou drogas
- Art. 234: Fazer criança/adolescente participar de espetáculos pornográficos
- Art. 241: Publicar imagens ou informações que identifiquem vítimas de violência sexual
2. Infrações Administrativas
Violações administrativas sujeitas a sanções como multas, sem caráter penal:
- Art. 245: Deixar de matricular criança/adolescente em escola
- Art. 246: Permitir trabalho em desacordo com a legislação
- Art. 249: Deixar de atualizar cadastro de adoção
- Art. 258: Vender produtos ou serviços em desacordo com restrições legais (ex.: venda de armas)
3. Responsabilização
- Crimes: Ação penal pública incondicionada (não depende de representação)
- Infrações administrativas: Processo administrativo com direito à defesa
4. Destaques para Concursos
- Diferença entre crimes (penais) e infrações (administrativas)
- Ação penal pública incondicionada nos crimes do ECA
- Principais artigos de crimes (232-241) e infrações (245-258)
- Competência do Conselho Tutelar para infrações administrativas