Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Crimes e Infrações Administrativas do ECA

Crimes e Infrações Administrativas do ECA

Crimes e Infrações Administrativas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

1. Crimes contra Crianças e Adolescentes

O ECA tipifica condutas criminosas contra os direitos de crianças e adolescentes, com penas previstas no Código Penal ou legislação especial. Exemplos:

  • Art. 232: Submeter criança/adolescente à prostituição ou exploração sexual
  • Art. 233: Vender ou fornecer bebidas alcoólicas ou drogas
  • Art. 234: Fazer criança/adolescente participar de espetáculos pornográficos
  • Art. 241: Publicar imagens ou informações que identifiquem vítimas de violência sexual

2. Infrações Administrativas

Violações administrativas sujeitas a sanções como multas, sem caráter penal:

  • Art. 245: Deixar de matricular criança/adolescente em escola
  • Art. 246: Permitir trabalho em desacordo com a legislação
  • Art. 249: Deixar de atualizar cadastro de adoção
  • Art. 258: Vender produtos ou serviços em desacordo com restrições legais (ex.: venda de armas)

3. Responsabilização

  • Crimes: Ação penal pública incondicionada (não depende de representação)
  • Infrações administrativas: Processo administrativo com direito à defesa

4. Destaques para Concursos

  • Diferença entre crimes (penais) e infrações (administrativas)
  • Ação penal pública incondicionada nos crimes do ECA
  • Principais artigos de crimes (232-241) e infrações (245-258)
  • Competência do Conselho Tutelar para infrações administrativas