Resumo de Direito Penal - Crimes de perigo comum

Crimes de perigo comum

Crimes de Perigo Comum

Os crimes de perigo comum são condutas que colocam em risco a incolumidade pública, ou seja, a segurança de um número indeterminado de pessoas. São previstos no Título VIII do Código Penal (arts. 250 a 259), sob o capítulo "Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública".

Elementos Essenciais

Para caracterizar esses crimes, é necessário:

  • Perigo comum: Risco a múltiplas vítimas ou bens jurídicos.
  • Dolo genérico: Consciência e vontade de praticar a conduta perigosa.
  • Nexo causal: Relação direta entre a ação e o perigo criado.

Principais Crimes

  • Incêndio (art. 250): Provocar incêndio, expondo a vida ou patrimônio alheio a perigo.
  • Explosão (art. 251): Utilizar substância explosiva causando perigo comum.
  • Inundação (art. 252): Causar inundação ou desabamento.
  • Perigo de desastre ferroviário (art. 253): Colocar em risco transporte ferroviário.
  • Difusão de doença ou praga (art. 259): Disseminar doença ou praga que cause perigo público.

Penas

As penas variam conforme o crime, geralmente reclusão de 3 a 6 anos, podendo ser aumentadas se houver lesão corporal ou morte (resultado qualificador).

Diferenciação de Perigo Abstrato e Concreto

  • Perigo abstrato: Basta a conduta para configurar o crime (ex: art. 250).
  • Perigo concreto: Exige comprovação do risco efetivo (ex: art. 132 - Perigo para a vida ou saúde de outrem).

Importância para Concursos

Foque em:

  • Diferença entre perigo comum e individual.
  • Elementos subjetivos (dolo) e objetivos (nexo causal).
  • Crimes mais cobrados (incêndio, explosão e difusão de doença).
  • Agravantes e causas de aumento de pena.