Resumo de Direito Penal - Crimes contra a vida

Crimes contra a vida

Crimes contra a Vida (Direito Penal para Concursos)

1. Homicídio (Art. 121, CP)

Definição: Matar alguém.

Modalidades:

  • Homicídio simples: Sem qualificadoras (pena: 6 a 20 anos).
  • Homicídio qualificado: Com agravantes (ex.: motivo torpe, meio cruel) – pena: 12 a 30 anos.
  • Homicídio privilegiado: Causa relevante de redução (ex.: violenta emoção) – pena: 6 a 20 anos.

2. Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio (Art. 122, CP)

Definição: Levar alguém ao suicídio (pena: 2 a 6 anos; se vítima é menor ou incapaz, pena aumenta em 1/3).

3. Infanticídio (Art. 123, CP)

Definição: Matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal (pena: 2 a 6 anos).

4. Aborto (Arts. 124 a 128, CP)

Tipos:

  • Autoaborto ou consentido: Provocado pela gestante ou com seu consentimento (pena: 1 a 3 anos).
  • Aborto provocado por terceiro: Sem consentimento (pena: 3 a 10 anos).
  • Aborto legal: Não é punível em casos de risco de vida para a gestante ou gravidez resultante de estupro.

5. Destaques para Concursos

  • Diferença entre homicídio culposo e doloso: Intenção (dolo) vs. negligência (culpa).
  • Excludentes de ilicitude: Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal.
  • Concurso de pessoas: Coautoria e participação em crimes contra a vida.