Crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador - Lei n° 9.609/1998
Crimes contra a Propriedade Intelectual de Programa de Computador - Lei nº 9.609/1998
1. Objetivo da Lei
A Lei nº 9.609/1998 regula a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, equiparando-os às obras literárias para fins de direitos autorais, conforme o Art. 2º.
2. Crimes Previstos
Os principais crimes relacionados à violação de direitos sobre programas de computador estão no Art. 12:
- Violar direitos de autor: Reproduzir, distribuir ou utilizar programa de computador sem autorização do titular (pena: 6 meses a 2 anos de detenção ou multa).
- Plágio: Desenvolver programa derivado com base em código alheio não autorizado (pena: mesma do item anterior).
- Comercialização ilegal: Vender, divulgar ou distribuir programa de computador com violação de direitos autorais (pena: 1 a 4 anos de detenção e multa).
3. Ação Penal
A ação penal é condicionada à representação do titular dos direitos (Art. 12, §1º), exceto nos casos de comercialização ilegal em larga escala, que é incondicionada.
4. Elementos Importantes para Concursos
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica).
- Sujeito passivo: Titular dos direitos autorais sobre o programa.
- Bem jurídico protegido: Propriedade intelectual e mercado de tecnologia.
- Consumação: O crime se consuma com a violação efetiva do direito, independentemente de lucro.
5. Exceções Legais
Não constitui crime (Art. 6º):
- Cópia de salvaguarda (backup) pelo usuário autorizado.
- Estudo de funcionamento do programa para interoperabilidade (desde que sem fins comerciais).
6. Dica para Concursos
Atenção à diferença entre os crimes do Art. 12 (violação de direitos autorais) e os do Art. 184 do Código Penal (violação de direitos autorais em geral). A Lei 9.609/1998 é específica para programas de computador.