Resumo de Direito Penal - Crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador - Lei n° 9.609/1998

Crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador - Lei n° 9.609/1998

Crimes contra a Propriedade Intelectual de Programa de Computador - Lei nº 9.609/1998

1. Objetivo da Lei

A Lei nº 9.609/1998 regula a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, equiparando-os às obras literárias para fins de direitos autorais, conforme o Art. 2º.

2. Crimes Previstos

Os principais crimes relacionados à violação de direitos sobre programas de computador estão no Art. 12:

  • Violar direitos de autor: Reproduzir, distribuir ou utilizar programa de computador sem autorização do titular (pena: 6 meses a 2 anos de detenção ou multa).
  • Plágio: Desenvolver programa derivado com base em código alheio não autorizado (pena: mesma do item anterior).
  • Comercialização ilegal: Vender, divulgar ou distribuir programa de computador com violação de direitos autorais (pena: 1 a 4 anos de detenção e multa).

3. Ação Penal

A ação penal é condicionada à representação do titular dos direitos (Art. 12, §1º), exceto nos casos de comercialização ilegal em larga escala, que é incondicionada.

4. Elementos Importantes para Concursos

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica).
  • Sujeito passivo: Titular dos direitos autorais sobre o programa.
  • Bem jurídico protegido: Propriedade intelectual e mercado de tecnologia.
  • Consumação: O crime se consuma com a violação efetiva do direito, independentemente de lucro.

5. Exceções Legais

Não constitui crime (Art. 6º):

  • Cópia de salvaguarda (backup) pelo usuário autorizado.
  • Estudo de funcionamento do programa para interoperabilidade (desde que sem fins comerciais).

6. Dica para Concursos

Atenção à diferença entre os crimes do Art. 12 (violação de direitos autorais) e os do Art. 184 do Código Penal (violação de direitos autorais em geral). A Lei 9.609/1998 é específica para programas de computador.