Resumo de Direito Penal - Crimes contra a liberdade pessoal

Crimes contra a liberdade pessoal

Crimes contra a Liberdade Pessoal (Direito Penal)

1. Conceito e Natureza Jurídica

Os crimes contra a liberdade pessoal protegem a liberdade individual de locomoção e autodeterminação. Estão previstos nos arts. 146 a 149 do Código Penal e incluem condutas como constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado.

2. Principais Crimes e Elementos

Constrangimento Ilegal (Art. 146 CP): Restringir a liberdade mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio coercitivo, para compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo.

Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 CP): Privar alguém de sua liberdade de locomoção, por qualquer meio, com ou sem restrição de liberdade.

Ameaça (Art. 147 CP): Prometer mal injusto e grave, capaz de intimidar a vítima.

3. Aspectos Relevantes para Concursos

Consumação e Tentativa: Constrangimento ilegal se consuma com a coação; sequestro exige efetiva privação de liberdade.

Classificação: Crimes contra a liberdade pessoal são, em regra, de ação penal pública incondicionada.

Penas: Variam conforme o crime (ex: constrangimento – detenção; sequestro – reclusão).

4. Diferenças Chave

Sequestro vs. Cárcere Privado: Sequestro envolve deslocamento da vítima; cárcere ocorre no local original.

Constrangimento vs. Ameaça: Constrangimento exige ação coercitiva imediata; ameaça é uma promessa futura.

5. Jurisprudência e Súmulas

STJ: Configura constrangimento ilegal a exigência de teste de bafômetro sem justa causa (Súmula 608).

STF: Sequestro relâmpago é qualificado pelo tempo reduzido (Art. 148, §1º, CP).