Crime praticado por pessoa jurídica
Crime Praticado por Pessoa Jurídica
No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é admitida em casos específicos, conforme a Constituição Federal (art. 173, §5°) e a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Abaixo, os pontos essenciais para concursos:
1. Fundamentação Legal
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por:
- Crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 3°);
- Atos contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990);
- Lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012).
Obs.: A responsabilidade é subsidiária (exige conduta individual de representante).
2. Requisitos para Responsabilização
- Infração cometida no interesse ou benefício da pessoa jurídica;
- Ação ou omissão de seu representante legal ou contratual.
3. Natureza da Responsabilidade
É autônoma em relação à pessoa física: a pessoa jurídica pode ser punida mesmo que o indivíduo não seja identificado ou absolvido.
4. Penas Aplicáveis
- Multa;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Dissolução da pessoa jurídica (casos graves);
- Restrição de direitos (ex.: suspensão de atividades).
5. Diferenciais para Concursos
- Não se aplica a todos os crimes (apenas aos previstos em lei);
- Exige capacidade processual da pessoa jurídica (deve ser representada);
- Princípio da dupla imputação (art. 3° da Lei 9.605/1998): ação simultânea contra a pessoa física e jurídica, mas com responsabilidades distintas.
6. Jurisprudência Relevante
STF: Admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais (RE 548.181/PR). STJ: Reitera a necessidade de comprovar o vínculo entre a conduta do representante e o benefício à entidade.