Resumo de Direito Penal - Crime praticado por pessoa jurídica

Crime praticado por pessoa jurídica

Crime Praticado por Pessoa Jurídica

No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é admitida em casos específicos, conforme a Constituição Federal (art. 173, §5°) e a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Abaixo, os pontos essenciais para concursos:

1. Fundamentação Legal

A pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por:

  • Crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 3°);
  • Atos contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990);
  • Lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012).

Obs.: A responsabilidade é subsidiária (exige conduta individual de representante).

2. Requisitos para Responsabilização

  • Infração cometida no interesse ou benefício da pessoa jurídica;
  • Ação ou omissão de seu representante legal ou contratual.

3. Natureza da Responsabilidade

É autônoma em relação à pessoa física: a pessoa jurídica pode ser punida mesmo que o indivíduo não seja identificado ou absolvido.

4. Penas Aplicáveis

  • Multa;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Dissolução da pessoa jurídica (casos graves);
  • Restrição de direitos (ex.: suspensão de atividades).

5. Diferenciais para Concursos

  • Não se aplica a todos os crimes (apenas aos previstos em lei);
  • Exige capacidade processual da pessoa jurídica (deve ser representada);
  • Princípio da dupla imputação (art. 3° da Lei 9.605/1998): ação simultânea contra a pessoa física e jurídica, mas com responsabilidades distintas.

6. Jurisprudência Relevante

STF: Admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais (RE 548.181/PR). STJ: Reitera a necessidade de comprovar o vínculo entre a conduta do representante e o benefício à entidade.