Resumo de Direito Penal - Corrupção ativa

Corrupção ativa

Corrupção Ativa - Resumo para Concursos

Definição Legal (Art. 333, CP)

Corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Sujeitos do Crime

  • Ativo: Particular ou outro funcionário público (quem oferece a vantagem)
  • Passivo: Funcionário público ou terceiro (quem recebe ou seria beneficiado)

Elementos Objetivos

  • Conduta: Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida
  • Finalidade: Influenciar ato funcional (prática, omissão ou retardamento)
  • Nexo causal: Vantagem deve ser em razão da função

Elemento Subjetivo

Dolo direto ou eventual (intenção de corromper)

Consumação

Com a aceitação da vantagem (teoria da aceitação), independente da realização do ato.

Pena

Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aumentada de 1/3 se o agente é funcionário público.

Diferença para Corrupção Passiva (Art. 317)

Na passiva, o funcionário público solicita/recebe a vantagem. Na ativa, o particular oferece.

Peculiaridades Relevantes

  • Crime bilateral (exige aceitação pelo funcionário)
  • Vantagem pode ser material ou não (ex.: benefício moral)
  • Não se confunde com tráfico de influência (Art. 332)

Dica para Provas

Atenção aos verbos nucleares: "oferecer, prometer ou dar". A mera promessa já configura o crime.