Corrupção ativa
Corrupção Ativa - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 333, CP)
Corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Sujeitos do Crime
- Ativo: Particular ou outro funcionário público (quem oferece a vantagem)
- Passivo: Funcionário público ou terceiro (quem recebe ou seria beneficiado)
Elementos Objetivos
- Conduta: Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida
- Finalidade: Influenciar ato funcional (prática, omissão ou retardamento)
- Nexo causal: Vantagem deve ser em razão da função
Elemento Subjetivo
Dolo direto ou eventual (intenção de corromper)
Consumação
Com a aceitação da vantagem (teoria da aceitação), independente da realização do ato.
Pena
Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aumentada de 1/3 se o agente é funcionário público.
Diferença para Corrupção Passiva (Art. 317)
Na passiva, o funcionário público solicita/recebe a vantagem. Na ativa, o particular oferece.
Peculiaridades Relevantes
- Crime bilateral (exige aceitação pelo funcionário)
- Vantagem pode ser material ou não (ex.: benefício moral)
- Não se confunde com tráfico de influência (Art. 332)
Dica para Provas
Atenção aos verbos nucleares: "oferecer, prometer ou dar". A mera promessa já configura o crime.