Resumo de Direito Processual Penal - Correição parcial

Correição parcial

Correição Parcial no Direito Processual Penal

A correição parcial é um recurso previsto no art. 581, III, do Código de Processo Penal (CPP), utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas por juízes ou tribunais, antes do trânsito em julgado da sentença.

Objetivo

Tem como finalidade corrigir irregularidades ou ilegalidades em decisões intermediárias que possam causar prejuízos irreparáveis ao processo ou às partes.

Cabimento

É cabível contra decisões interlocutórias que:

  • Negam pedidos de habeas corpus;
  • Decidem sobre prisão ou liberdade do acusado;
  • Impõem ou revogam medidas cautelares;
  • Julgam incidentes processuais relevantes (ex.: exceções, incompetência).

Legitimidade

Podem interpor correição parcial:

  • O Ministério Público;
  • O acusado ou seu defensor;
  • O assistente de acusação (em casos específicos).

Prazo

O prazo para interposição é de 5 dias, contados da ciência da decisão impugnada (art. 581, §1º, CPP).

Efeitos

A correição parcial tem efeito devolutivo e suspensivo, ou seja, suspende a eficácia da decisão até o julgamento pelo tribunal.

Diferença para Correição Plena

Enquanto a correição parcial ataca decisões interlocutórias, a correição plena (ou geral) é utilizada para fiscalizar atos administrativos do juiz ou do tribunal (art. 74 da Lei nº 8.038/1990).

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Cabimento e hipóteses legais;
  • Diferença entre correição parcial e plena;
  • Prazo e efeitos;
  • Legitimidade ativa.