Convenção 169 OIT - Organização Internacional do Trabalho Sobre Povos Indígenas e Tribais
Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que estabelece direitos fundamentais para povos indígenas e tribais, com ênfase na consulta prévia, participação e proteção de suas culturas, terras e modos de vida.
Principais Pontos para Concursos
- Âmbito de aplicação: Protege povos tribais e indígenas em países independentes, reconhecendo sua identidade cultural e organização social.
- Consulta prévia, livre e informada: Os Estados devem consultar os povos afetados antes de medidas legislativas ou administrativas que os impactem.
- Direito à terra e recursos naturais: Reconhece a posse tradicional e exige compensação em casos de exploração de recursos.
- Participação e autodeterminação: Direito de participar na formulação de políticas públicas que os afetem.
- Proteção cultural e trabalhista: Respeito às práticas tradicionais e condições justas de trabalho.
Relevância no Direito Administrativo
Para concursos, é essencial destacar:
- A convenção foi ratificada pelo Brasil em 2002 (Decreto nº 5.051), incorporando-se ao ordenamento jurídico.
- Exige que o Poder Público realize consultas prévias em processos administrativos (ex: licenciamento ambiental em terras indígenas).
- Influencia decisões judiciais e políticas públicas, como o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Constituição Federal (Art. 231).
Dica para Provas
Foque em casos práticos de aplicação da consulta prévia (ex: construção de hidrelétricas) e no conflito entre desenvolvimento econômico e direitos indígenas. A convenção tem status supralegal no Brasil (hierarquia acima das leis ordinárias).