Resumo de Direito Administrativo - Convenção 169 OIT - Organização Internacional do Trabalho Sobre Povos Indígenas e Tribais

Convenção 169 OIT - Organização Internacional do Trabalho Sobre Povos Indígenas e Tribais

Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que estabelece direitos fundamentais para povos indígenas e tribais, com ênfase na consulta prévia, participação e proteção de suas culturas, terras e modos de vida.

Principais Pontos para Concursos

  • Âmbito de aplicação: Protege povos tribais e indígenas em países independentes, reconhecendo sua identidade cultural e organização social.
  • Consulta prévia, livre e informada: Os Estados devem consultar os povos afetados antes de medidas legislativas ou administrativas que os impactem.
  • Direito à terra e recursos naturais: Reconhece a posse tradicional e exige compensação em casos de exploração de recursos.
  • Participação e autodeterminação: Direito de participar na formulação de políticas públicas que os afetem.
  • Proteção cultural e trabalhista: Respeito às práticas tradicionais e condições justas de trabalho.

Relevância no Direito Administrativo

Para concursos, é essencial destacar:

  • A convenção foi ratificada pelo Brasil em 2002 (Decreto nº 5.051), incorporando-se ao ordenamento jurídico.
  • Exige que o Poder Público realize consultas prévias em processos administrativos (ex: licenciamento ambiental em terras indígenas).
  • Influencia decisões judiciais e políticas públicas, como o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Constituição Federal (Art. 231).

Dica para Provas

Foque em casos práticos de aplicação da consulta prévia (ex: construção de hidrelétricas) e no conflito entre desenvolvimento econômico e direitos indígenas. A convenção tem status supralegal no Brasil (hierarquia acima das leis ordinárias).