Convalidação
Convalidação no Direito Administrativo
A convalidação é o instituto jurídico que permite regularizar atos administrativos inicialmente viciados ou irregulares, tornando-os válidos e eficazes quando o interesse público assim o exigir.
Requisitos para Convalidação
- Vício sanável: O defeito deve ser passível de correção (ex.: incompetência relativa).
- Interesse público: A regularização deve beneficiar a coletividade.
- Prazo razoável: Deve ocorrer em tempo hábil, antes de decisão judicial definitiva.
Diferença entre Convalidação e Ratificação
Convalidação corrige vícios de legalidade, enquanto ratificação confirma atos praticados por agente sem competência (regulariza a origem do ato).
Casos de Convalidação
- Incompetência relativa do agente
- Falta de formalidade não essencial
- Vícios de forma corrigíveis
Limites da Convalidação
Não é admitida para atos nulos (vícios insanáveis como incompetência absoluta ou ilegalidade grave) ou que violem direitos fundamentais.
Fundamento Legal
Art. 55 da Lei nº 9.784/1999: "O ato administrativo que contiver vício sanável poderá ser convalidado pela própria Administração".
Importância para Concursos
Foco em: (1) conceito, (2) requisitos, (3) diferença para ratificação, (4) casos práticos de aplicação e (5) limites. Atenção a questões que misturam convalidação com outros institutos (revogação, anulação).