Resumo de Direito Administrativo - Convalidação

Convalidação

Convalidação no Direito Administrativo

A convalidação é o instituto jurídico que permite regularizar atos administrativos inicialmente viciados ou irregulares, tornando-os válidos e eficazes quando o interesse público assim o exigir.

Requisitos para Convalidação

  • Vício sanável: O defeito deve ser passível de correção (ex.: incompetência relativa).
  • Interesse público: A regularização deve beneficiar a coletividade.
  • Prazo razoável: Deve ocorrer em tempo hábil, antes de decisão judicial definitiva.

Diferença entre Convalidação e Ratificação

Convalidação corrige vícios de legalidade, enquanto ratificação confirma atos praticados por agente sem competência (regulariza a origem do ato).

Casos de Convalidação

  • Incompetência relativa do agente
  • Falta de formalidade não essencial
  • Vícios de forma corrigíveis

Limites da Convalidação

Não é admitida para atos nulos (vícios insanáveis como incompetência absoluta ou ilegalidade grave) ou que violem direitos fundamentais.

Fundamento Legal

Art. 55 da Lei nº 9.784/1999: "O ato administrativo que contiver vício sanável poderá ser convalidado pela própria Administração".

Importância para Concursos

Foco em: (1) conceito, (2) requisitos, (3) diferença para ratificação, (4) casos práticos de aplicação e (5) limites. Atenção a questões que misturam convalidação com outros institutos (revogação, anulação).