Resumo de Direito Administrativo - Controle judicial

Controle judicial

Controle Judicial no Direito Administrativo

O controle judicial é um mecanismo de fiscalização da Administração Pública pelo Poder Judiciário, garantindo a legalidade e a proteção de direitos individuais e coletivos.

Fundamento Legal

Está previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV), que assegura o acesso ao Judiciário para análise de lesões ou ameaças a direitos.

Objetivo

Assegurar a conformidade dos atos administrativos com a lei, evitando abusos, ilegalidades e violações a direitos.

Espécies de Controle Judicial

  • Controle Repressivo: Análise de atos já praticados pela Administração.
  • Controle Preventivo: Verificação de legalidade antes da consumação do ato (ex.: mandado de segurança preventivo).

Instrumentos de Controle

  • Ação Popular: Protege interesses coletivos (Lei 4.717/65).
  • Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo (Lei 12.016/09).
  • Habeas Data: Garante acesso ou retificação de dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII).
  • Mandado de Injunção: Assegura direitos constitucionais não regulamentados (CF, art. 5º, LXXI).

Limites do Controle Judicial

  • Discricionariedade: O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, apenas analisar legalidade.
  • Reserva do Possível: Restrições orçamentárias podem limitar decisões judiciais.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem diferenças entre controle judicial e administrativo, instrumentos processuais (como MS e ação popular) e limites da atuação do Judiciário.