Controle judicial
Controle Judicial no Direito Administrativo
O controle judicial é um mecanismo de fiscalização da Administração Pública pelo Poder Judiciário, garantindo a legalidade e a proteção de direitos individuais e coletivos.
Fundamento Legal
Está previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV), que assegura o acesso ao Judiciário para análise de lesões ou ameaças a direitos.
Objetivo
Assegurar a conformidade dos atos administrativos com a lei, evitando abusos, ilegalidades e violações a direitos.
Espécies de Controle Judicial
- Controle Repressivo: Análise de atos já praticados pela Administração.
- Controle Preventivo: Verificação de legalidade antes da consumação do ato (ex.: mandado de segurança preventivo).
Instrumentos de Controle
- Ação Popular: Protege interesses coletivos (Lei 4.717/65).
- Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo (Lei 12.016/09).
- Habeas Data: Garante acesso ou retificação de dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII).
- Mandado de Injunção: Assegura direitos constitucionais não regulamentados (CF, art. 5º, LXXI).
Limites do Controle Judicial
- Discricionariedade: O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, apenas analisar legalidade.
- Reserva do Possível: Restrições orçamentárias podem limitar decisões judiciais.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem diferenças entre controle judicial e administrativo, instrumentos processuais (como MS e ação popular) e limites da atuação do Judiciário.