Resumo de Direito Penal - Contrabando

Contrabando

Contrabando no Direito Penal: Resumo para Concursos

1. Conceito

Contrabando é o crime previsto no art. 334 do Código Penal, caracterizado pela importação ou exportação de mercadorias proibidas ou pela fraude no pagamento de direitos alfandegários.

2. Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
  • Sujeito passivo: Estado (interesse fiscal e econômico)
  • Tipo objetivo: Importar/exportar mercadorias proibidas ou fraudar direitos alfandegários
  • Tipo subjetivo: Dolo (intenção consciente)

3. Modalidades

  • Contrabando próprio: Tráfico de mercadorias absolutamente proibidas (ex.: drogas ilícitas)
  • Contrabando impróprio: Fraude fiscal com mercadorias legalmente comercializáveis

4. Penas

Pena de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser aumentada em 1/3 a 2/3 se o agente for funcionário público ou praticar o crime em associação.

5. Diferença para Descaminho

Descaminho (art. 334-A CP) envolve apenas sonegação fiscal sem proibição da mercadoria, com pena menor (1 a 4 anos de detenção).

6. Aspectos Processuais

  • Ação penal pública incondicionada
  • Competência da Justiça Federal
  • Possibilidade de perdão judicial (art. 336 CP) para colaboração eficaz

7. Dicas para Concursos

  • Atenção à diferença entre contrabando e descaminho
  • Memorizar as hipóteses de aumento de pena
  • Destacar a natureza do bem jurídico protegido (ordem tributária e econômica)