Resumo de Direito Processual Penal - Conteúdo do Direito Processual Penal: aproximação conceitual

Conteúdo do Direito Processual Penal: aproximação conceitual

Conteúdo do Direito Processual Penal: Aproximação Conceitual

1. Conceito e Finalidade do Direito Processual Penal

O Direito Processual Penal é o ramo do direito que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal, estabelecendo os procedimentos para apuração de infrações penais, garantindo os direitos do acusado e assegurando a justiça. Sua finalidade é concretizar o princípio do devido processo legal, equilibrando a persecução penal e as garantias individuais.

2. Relação com o Direito Penal e Outros Ramos

É instrumento de efetivação do Direito Penal (material), mas autônomo em seus princípios. Dialoga com o Direito Constitucional (garantias processuais), Direito Administrativo (atuação de órgãos como a polícia judiciária) e Direitos Humanos (tratados internacionais).

3. Princípios Fundamentais

  • Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF): Ninguém será privado de direitos sem processo regular.
  • Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF): Até trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF): Direito a resposta e recursos.
  • Juiz Natural: Proibição de tribunais de exceção.
  • Publicidade dos Atos Processuais: Salvo exceções legais.

4. Fontes do Direito Processual Penal

Hierarquia das fontes:

  1. Constituição Federal (normas processuais penais).
  2. Tratados Internacionais (ex.: Pacto de San José da Costa Rica).
  3. Leis Ordinárias (Código de Processo Penal - CPP - Lei 3.689/41).
  4. Jurisprudência e Costumes (subsidiariamente).

5. Sistemas Processuais Penais

  • Inquisitório: Juiz ativo, sigiloso (modelo histórico).
  • Acusatório (adotado no Brasil): Separação entre acusação, defesa e julgamento; contraditório.
  • Misto: Combinação de elementos (ex.: fase investigativa inquisitiva).

6. Funções dos Sujeitos Processuais

  • Juiz: Imparcialidade e decisão com base nas provas.
  • Ministério Público: Titular da ação penal pública (Art. 129, I, CF).
  • Defesa: Advogado ou defensor público (Art. 5º, LXIII, CF).
  • Acusado: Direito ao silêncio e não autoincriminação.

7. Aplicação para Concursos

Ênfase em:

  • Princípios constitucionais processuais.
  • Diferença entre sistemas processuais.
  • Competência e ritos processuais (comum x especial).
  • Jurisprudência do STF e STJ sobre nulidades e provas.