Resumo de Direito Penal - Concussão e Excesso de Exação

Concussão e Excesso de Exação

Concussão e Excesso de Exação: Resumo para Concursos

1. Concussão (Art. 316, CP)

Definição: Crime cometido por funcionário público que, valendo-se do cargo, exige vantagem indevida, sob ameaça ou violência.

Elementos:

  • Sujeito ativo: Funcionário público (ou equiparado).
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
  • Conduta: Exigir vantagem indevida (dinheiro, serviço, etc.) usando a influência do cargo.
  • Meio: Ameaça ou violência (explícita ou implícita).

Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa.

2. Excesso de Exação (Art. 316, §1º, CP)

Definição: Funcionário público que cobra tributo ou contribuição social sabendo que não é devido ou em valor superior ao legal.

Elementos:

  • Sujeito ativo: Funcionário público com poder de cobrança.
  • Conduta: Cobrar valor indevido ou excedente, com dolo (ciência da ilegalidade).
  • Não exige ameaça ou violência (diferente da concussão).

Pena: Reclusão de 1 a 4 anos + multa.

3. Diferenças Chave

  • Concussão: Exige ameaça/violência; vantagem pode ser não financeira.
  • Excesso de Exação: Relacionado apenas a cobranças fiscais indevidas, sem necessidade de violência.

4. Dicas para Concursos

  • Foque nos elementos distintivos (ameaça na concussão x cobrança indevida no excesso).
  • Lembre que ambos são crimes próprios (só funcionário público comete).
  • Casos clássicos: Concussão = policial que cobra "propina" para não multar; Excesso de Exação = fiscal que cobra tributo já pago.