Concussão e Excesso de Exação
Concussão e Excesso de Exação: Resumo para Concursos
1. Concussão (Art. 316, CP)
Definição: Crime cometido por funcionário público que, valendo-se do cargo, exige vantagem indevida, sob ameaça ou violência.
Elementos:
- Sujeito ativo: Funcionário público (ou equiparado).
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
- Conduta: Exigir vantagem indevida (dinheiro, serviço, etc.) usando a influência do cargo.
- Meio: Ameaça ou violência (explícita ou implícita).
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa.
2. Excesso de Exação (Art. 316, §1º, CP)
Definição: Funcionário público que cobra tributo ou contribuição social sabendo que não é devido ou em valor superior ao legal.
Elementos:
- Sujeito ativo: Funcionário público com poder de cobrança.
- Conduta: Cobrar valor indevido ou excedente, com dolo (ciência da ilegalidade).
- Não exige ameaça ou violência (diferente da concussão).
Pena: Reclusão de 1 a 4 anos + multa.
3. Diferenças Chave
- Concussão: Exige ameaça/violência; vantagem pode ser não financeira.
- Excesso de Exação: Relacionado apenas a cobranças fiscais indevidas, sem necessidade de violência.
4. Dicas para Concursos
- Foque nos elementos distintivos (ameaça na concussão x cobrança indevida no excesso).
- Lembre que ambos são crimes próprios (só funcionário público comete).
- Casos clássicos: Concussão = policial que cobra "propina" para não multar; Excesso de Exação = fiscal que cobra tributo já pago.