Concussão
Concussão no Direito Penal
A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal e consiste em um crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida, aproveitando-se de sua posição funcional.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas).
- Sujeito passivo: A vítima ou a administração pública.
- Conduta: Exigir, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função.
- Nexo causal: A exigência deve estar vinculada ao cargo do agente.
Pena
Detenção de 2 a 8 anos e multa. A pena pode ser aumentada se o agente utiliza violência ou grave ameaça.
Diferença para Corrupção
Na concussão, o funcionário toma a iniciativa de exigir a vantagem, enquanto na corrupção passiva, ele a recebe por proposta de terceiro.
Importância para Concursos
- Foco na distinção entre concussão, corrupção e prevaricação.
- Atentar para o sujeito ativo (sempre funcionário público).
- Casos práticos que envolvam exigência indevida vinculada ao cargo.