Resumo de Direito Penal - Concussão

Concussão

Concussão no Direito Penal

A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal e consiste em um crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida, aproveitando-se de sua posição funcional.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas).
  • Sujeito passivo: A vítima ou a administração pública.
  • Conduta: Exigir, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função.
  • Nexo causal: A exigência deve estar vinculada ao cargo do agente.

Pena

Detenção de 2 a 8 anos e multa. A pena pode ser aumentada se o agente utiliza violência ou grave ameaça.

Diferença para Corrupção

Na concussão, o funcionário toma a iniciativa de exigir a vantagem, enquanto na corrupção passiva, ele a recebe por proposta de terceiro.

Importância para Concursos

  • Foco na distinção entre concussão, corrupção e prevaricação.
  • Atentar para o sujeito ativo (sempre funcionário público).
  • Casos práticos que envolvam exigência indevida vinculada ao cargo.