Concessão de Serviço Público
Concessão de Serviço Público em Direito Administrativo
A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual o poder público transfere a execução de um serviço de sua responsabilidade a um particular (concessionário), que o prestará por sua conta e risco, sob regime de remuneração via tarifa paga pelos usuários.
Fundamento Legal
Disciplinada principalmente pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e complementada pela Lei nº 9.074/1995. A Constituição Federal de 1988 (art. 175) estabelece a base constitucional para delegação de serviços públicos.
Características Principais
- Delegação por contrato: Formalizada via licitação (modalidade concorrência).
- Objeto: Serviço público previsto em lei (ex: transporte coletivo, energia elétrica).
- Remuneração: Tarifa cobrada diretamente dos usuários.
- Risco do empreendimento: Assume o concessionário (diferente da permissão).
- Prazo determinado: Fixado no edital e contrato.
Direitos e Obrigações do Concessionário
- Explorar o serviço com exclusividade na área contratada.
- Cobrar tarifas aprovadas pelo poder concedente.
- Manter adequada prestação do serviço (continuidade, qualidade).
- Sujeição à fiscalização da administração.
Extinção da Concessão
Pode ocorrer por: término do prazo contratual, descumprimento de cláusulas, encampação (retomada pelo poder público), falência ou mutual acordo.
Diferença para Permissão e Autorização
- Permissão: Regime menos oneroso, sem licitação (Lei 8.987/1995, art. 40), prazo menor e risco da administração.
- Autorização: Ato discricionário e precário, para serviços não exclusivos do Estado (ex: táxi).
Dicas para Concursos
- Foco na Lei 8.987/1995 (arts. 2º, 6º, 35).
- Diferenciar concessão comum (Lei 8.987) de PPP (Lei 11.079/2004).
- Memorizar casos de extinção e encampação (arts. 35-37).
- Atentar para súmulas do STF sobre tarifas (ex: Súmula 668).