Resumo de Direito Administrativo - Concessão de Serviço Público

Concessão de Serviço Público

Concessão de Serviço Público em Direito Administrativo

A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual o poder público transfere a execução de um serviço de sua responsabilidade a um particular (concessionário), que o prestará por sua conta e risco, sob regime de remuneração via tarifa paga pelos usuários.

Fundamento Legal

Disciplinada principalmente pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e complementada pela Lei nº 9.074/1995. A Constituição Federal de 1988 (art. 175) estabelece a base constitucional para delegação de serviços públicos.

Características Principais

  • Delegação por contrato: Formalizada via licitação (modalidade concorrência).
  • Objeto: Serviço público previsto em lei (ex: transporte coletivo, energia elétrica).
  • Remuneração: Tarifa cobrada diretamente dos usuários.
  • Risco do empreendimento: Assume o concessionário (diferente da permissão).
  • Prazo determinado: Fixado no edital e contrato.

Direitos e Obrigações do Concessionário

  • Explorar o serviço com exclusividade na área contratada.
  • Cobrar tarifas aprovadas pelo poder concedente.
  • Manter adequada prestação do serviço (continuidade, qualidade).
  • Sujeição à fiscalização da administração.

Extinção da Concessão

Pode ocorrer por: término do prazo contratual, descumprimento de cláusulas, encampação (retomada pelo poder público), falência ou mutual acordo.

Diferença para Permissão e Autorização

  • Permissão: Regime menos oneroso, sem licitação (Lei 8.987/1995, art. 40), prazo menor e risco da administração.
  • Autorização: Ato discricionário e precário, para serviços não exclusivos do Estado (ex: táxi).

Dicas para Concursos

  • Foco na Lei 8.987/1995 (arts. 2º, 6º, 35).
  • Diferenciar concessão comum (Lei 8.987) de PPP (Lei 11.079/2004).
  • Memorizar casos de extinção e encampação (arts. 35-37).
  • Atentar para súmulas do STF sobre tarifas (ex: Súmula 668).