Conceito, finalidade e características
Conceito do Direito Processual Penal
O Direito Processual Penal é um ramo do direito público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal. Ele estabelece os procedimentos para investigação, persecução e julgamento de crimes, garantindo a efetivação da justiça penal com observância aos princípios constitucionais e legais.
Finalidade do Direito Processual Penal
Sua finalidade principal é assegurar a correta aplicação da lei penal, garantindo tanto a punição dos culpados quanto a proteção dos direitos fundamentais do acusado. Visa equilibrar o poder estatal de punir com as garantias individuais, assegurando um processo justo, célere e eficaz.
Características do Direito Processual Penal
1. Instrumentalidade: Serve como meio para concretizar o Direito Penal.
2. Publicismo: Predomínio do interesse público na persecução penal.
3. Princípio do Devido Processo Legal: Exige rito formal e contraditório.
4. Garantismo: Protege o acusado contra arbítrios (ex.: presunção de inocência).
5. Dispositivo e Inquisitivo: Combina elementos da iniciativa das partes com poderes instrutórios do juiz.
6. Princípio da Oficialidade: A ação penal é movida, em regra, pelo Ministério Público.