Resumo de Direito Tributário - Conceito de Tributo e Espécies Tributárias - Taxa e Tarifas - Parte 4

Resumo de Direito Tributário: Taxa e Preço Público na Jurisprudência do STF

1. Iluminação Pública e Taxas

O STF consolidou que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula Vinculante 41 e Súmula 670), por tratar-se de serviço uti universi (indivisível e inespecífico).

2. Taxas de Coleta de Lixo

A cobrança de taxa por serviços específicos de coleta, remoção e tratamento de lixo de imóveis é constitucional (Súmula Vinculante 19), desde que dissociada de serviços gerais de limpeza urbana (RE 576.321-QO-RG).

3. Diferença entre Taxa e Preço Público

Taxas são compulsórias e exigem autorização orçamentária (Súmula 545), enquanto preços públicos são facultativos (RE 556.854). Exemplo: remuneração por exploração de recursos minerais é preço público (ADI 2.586).

4. Taxas de Fiscalização

São constitucionais quando vinculadas a:

  • Mercado de capitais (Súmula 665 e ADI 453)
  • Atividades poluidoras (RE 416.601)
  • Poder de polícia efetivo (RE 588.322), desde que a base de cálculo não use critérios presuntivos (ex: número de empregados - RE 554.951)

5. Limites Constitucionais das Taxas

  • Não podem ter base de cálculo própria de impostos (RE 233.784)
  • Devem guardar proporção com o custo do serviço (ADI 2.551)
  • Inconstitucionalidade de taxas por emissão de guias tributárias (RE 789.218)

6. Casos Específicos

  • Taxa de incêndio: legítima se vinculada a serviço específico (AI 677.891-AgR)
  • Taxa judiciária: constitucional mesmo com base no valor da causa (ADI 1.926-MC)
  • Segurança pública: não pode ser custeada por taxa (ADI 1.942-MC)

7. Princípios Relevantes

  • Especificidade e divisibilidade: essenciais para taxas de serviço (ADI 447)
  • Legalidade estrita: vedada criação de taxas por ato administrativo (ADI 2.247)
  • Vinculação orçamentária: obrigatória para taxas (Súmula 545)

8. Jurisprudência Consolidada

O STF mantém orientação uniforme sobre:

  • Invalidade de subdivisão do DF para cobrança de taxas (ADI 1.706)
  • Natureza tributária de custas processuais (ADI 1.378-MC)
  • Presunção de legitimidade do poder de polícia municipal (RE 581.947-AgR)
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