Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
Conceito de Criança e Adolescente
No Direito Brasileiro, o conceito de criança e adolescente é definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990):
- Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos (Art. 2º, ECA).
- Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade (Art. 2º, ECA).
O ECA assegura a proteção integral (Art. 1º), reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.
Prioridades Absolutas
O ECA estabelece prioridades específicas para crianças e adolescentes, conforme Art. 4º e 227 da Constituição Federal:
- Proteção Integral: direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade.
- Princípio da Prioridade Absoluta: preferência em políticas públicas, atendimento em serviços, proteção em situações de risco e destinação privilegiada de recursos.
- Direitos Fundamentais: vida, saúde, educação, convivência familiar, dignidade, entre outros (Art. 7º ao 69, ECA).
Destaques para Concursos
- Art. 227 da CF/1988: base constitucional da proteção integral.
- Art. 4º do ECA: dever da família, sociedade e Estado em garantir direitos.
- Jurisprudência: STF e STJ reforçam a prioridade absoluta em decisões.