Conceito, características, espécies e condições
Conceito do Direito Processual Penal
O Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal. Ele estabelece os procedimentos para investigação, persecução e julgamento de infrações penais, garantindo os direitos do acusado, da vítima e da sociedade.
Características do Direito Processual Penal
- Instrumentalidade: Serve como instrumento para efetivar o Direito Penal.
- Publicismo: Predomínio do interesse público sobre o privado.
- Garantismo: Assegura direitos e garantias fundamentais do acusado.
- Dispositivo e Inquisitivo: Combina elementos contraditórios (partes) com poderes instrutórios do juiz.
Espécies de Processo Penal
- Processo Comum: Aplicável quando não há rito especial previsto.
- Processos Especiais: Incluem o rito sumário, sumaríssimo (Juizados Especiais), e crimes de competência originária de tribunais.
- Procedimentos Investigatórios: Inquérito policial e ações penais preliminares.
Condições da Ação Penal
- Possibilidade Jurídica do Pedido: A pretensão deve ser amparada pela lei.
- Legitimidade das Partes: Ministério Público (ação pública) ou vítima/representante (ação privada).
- Interesse de Agir: Necessidade de provimento jurisdicional para resolver a lide.