Resumo de Direito Processual Penal - Conceito, características, espécies e condições

Conceito, características, espécies e condições

Conceito do Direito Processual Penal

O Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal. Ele estabelece os procedimentos para investigação, persecução e julgamento de infrações penais, garantindo os direitos do acusado, da vítima e da sociedade.

Características do Direito Processual Penal

  • Instrumentalidade: Serve como instrumento para efetivar o Direito Penal.
  • Publicismo: Predomínio do interesse público sobre o privado.
  • Garantismo: Assegura direitos e garantias fundamentais do acusado.
  • Dispositivo e Inquisitivo: Combina elementos contraditórios (partes) com poderes instrutórios do juiz.

Espécies de Processo Penal

  • Processo Comum: Aplicável quando não há rito especial previsto.
  • Processos Especiais: Incluem o rito sumário, sumaríssimo (Juizados Especiais), e crimes de competência originária de tribunais.
  • Procedimentos Investigatórios: Inquérito policial e ações penais preliminares.

Condições da Ação Penal

  • Possibilidade Jurídica do Pedido: A pretensão deve ser amparada pela lei.
  • Legitimidade das Partes: Ministério Público (ação pública) ou vítima/representante (ação privada).
  • Interesse de Agir: Necessidade de provimento jurisdicional para resolver a lide.