Competência da justiça federal, dos tribunais regionais federais, do STJ e do STF
Competência da Justiça Federal
A Justiça Federal é responsável por processar e julgar causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais figurem como partes, além de crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Também atua em casos envolvendo tratados internacionais, direitos humanos e crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves.
Competência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
Os TRFs julgam, em segunda instância, as decisões proferidas pelos juízes federais da sua região. Têm competência para processar e julgar crimes comuns praticados por juízes federais (exceto os do STJ e STF) e revisão criminal de processos já julgados. Também analisam conflitos de competência entre juízes federais da mesma região.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ atua como tribunal de superposição, uniformizando a interpretação da lei federal. Sua competência inclui julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores e outras autoridades de instâncias inferiores, além de revisão criminal e conflitos de competência entre tribunais regionais. Também decide sobre habeas corpus e mandados de segurança quando a autoridade coatora for ministro de Estado ou autoridades de instância superior.
Competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é a instância máxima do Judiciário e julga crimes comuns praticados pelo Presidente da República, ministros de Estado, parlamentares e outras altas autoridades. Também analisa extradição, habeas corpus (quando impetrado contra ato do Presidente ou do Congresso), e conflitos de competência entre tribunais superiores. Sua função precípua é guardar a Constituição Federal.
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Foque na diferenciação hierárquica entre os órgãos e nas hipóteses de competência originária (quando o processo começa diretamente no tribunal). Memorize as autoridades que cada tribunal julga e os recursos cabíveis. Questões costumam explorar conflitos de competência e casos específicos, como crimes cometidos por servidores públicos federais.