Resumo de Direito Processual Penal - Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Resumo para Concursos

1. Conceito e Fundamentação Legal

A CPI é um instrumento de investigação utilizado pelo Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) para apurar fatos determinados e de interesse público. Sua base legal está na Constituição Federal (art. 58, §3º) e no Regimento Interno de cada casa legislativa.

2. Características Principais

  • Natureza temporária: Criada para apurar um fato específico, com prazo determinado.
  • Composição: Formada por parlamentares, proporcionalmente aos partidos/ blocos.
  • Poderes: Equiparados aos autoridades judiciais (ouvir testemunhas, requisitar documentos, etc.).
  • Objetivo: Apuração de fatos + elaboração de relatório com recomendações (sem efeito jurisdicional).

3. Requisitos para Criação

  • Requisito subjetivo: Requerimento de 1/3 dos membros da Casa (Deputados ou Senadores, no âmbito federal).
  • Requisito objetivo: Delimitação clara do fato a ser investigado.

4. Diferenças para o Inquérito Policial e Ação Penal

  • Não é processo penal: A CPI não julga, apenas investiga e recomenda medidas.
  • Não substitui o MP ou Judiciário: Seus achados podem embasar ações penais, mas não as iniciam automaticamente.

5. Poderes da CPI (Art. 58, CF)

  • Ouvir testemunhas e autoridades.
  • Requisitar documentos e informações.
  • Realizar diligências investigativas.
  • Limite: Não pode determinar prisões (exceto em flagrante delito).

6. Importante para Concursos

  • CPIs não podem violar direitos fundamentais (sigilo bancário, inviolabilidade domiciliar, etc.) sem autorização judicial.
  • O relatório final pode recomendar: arquivamento, denúncia ao MP, ou medidas administrativas.
  • Não há "segredo de justiça": as sessões são públicas, salvo decisão contrária da maioria.