Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentação Legal
A CPI é um instrumento de investigação utilizado pelo Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) para apurar fatos determinados e de interesse público. Sua base legal está na Constituição Federal (art. 58, §3º) e no Regimento Interno de cada casa legislativa.
2. Características Principais
- Natureza temporária: Criada para apurar um fato específico, com prazo determinado.
- Composição: Formada por parlamentares, proporcionalmente aos partidos/ blocos.
- Poderes: Equiparados aos autoridades judiciais (ouvir testemunhas, requisitar documentos, etc.).
- Objetivo: Apuração de fatos + elaboração de relatório com recomendações (sem efeito jurisdicional).
3. Requisitos para Criação
- Requisito subjetivo: Requerimento de 1/3 dos membros da Casa (Deputados ou Senadores, no âmbito federal).
- Requisito objetivo: Delimitação clara do fato a ser investigado.
4. Diferenças para o Inquérito Policial e Ação Penal
- Não é processo penal: A CPI não julga, apenas investiga e recomenda medidas.
- Não substitui o MP ou Judiciário: Seus achados podem embasar ações penais, mas não as iniciam automaticamente.
5. Poderes da CPI (Art. 58, CF)
- Ouvir testemunhas e autoridades.
- Requisitar documentos e informações.
- Realizar diligências investigativas.
- Limite: Não pode determinar prisões (exceto em flagrante delito).
6. Importante para Concursos
- CPIs não podem violar direitos fundamentais (sigilo bancário, inviolabilidade domiciliar, etc.) sem autorização judicial.
- O relatório final pode recomendar: arquivamento, denúncia ao MP, ou medidas administrativas.
- Não há "segredo de justiça": as sessões são públicas, salvo decisão contrária da maioria.