Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Colocação em Família Substituta

Colocação em Família Substituta

Colocação em Família Substituta – Resumo para Concursos

1. Conceito e Fundamentação Legal

A colocação em família substituta é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990, arts. 28 a 52), aplicável quando a criança ou adolescente estiver em situação de vulnerabilidade (abandono, violência, falta de assistência familiar). Visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária, substituindo temporária ou permanentemente a família natural.

2. Modalidades

O ECA prevê três formas de família substituta:

  • Guarda (art. 33, ECA): Provisória ou definitiva, transfere direitos/deveres de cuidado, mas não extingue o poder familiar.
  • Tutela (art. 36, ECA): Nomeação judicial para crianças/adolescentes sem pais ou representantes legais, com fiscalização do Ministério Público.
  • Adoção (art. 39, ECA): Irrevogável, cria vínculo de filiação, extinguindo os laços com a família natural (salvo adoção por parentes).

3. Requisitos e Prioridades

  • Preferência por parentes próximos (art. 28, §3º, ECA), desde que respeitados os laços de afinidade e afetividade.
  • Manutenção de irmãos no mesmo núcleo familiar (art. 28, §4º).
  • Exige processo judicial com participação do MP e avaliação psicossocial.

4. Diferenças Chave para Concursos

  • Guarda x Tutela: A guarda não extingue o poder familiar; a tutela substitui os pais (quando ausentes).
  • Adoção: Única modalidade irrevogável, com estágio de convivência obrigatório (salvo exceções).
  • Cadastro Nacional de Adoção (CNA): Prioriza crianças/adolescentes em instituições, respeitando a ordem de inscrição e perfil compatível.

5. Princípios Relevantes

  • Melhor interesse da criança/adolescente (art. 19, ECA).
  • Excepcionalidade da medida: Só aplicável se esgotados recursos para manutenção na família natural.
  • Prevalência da família extensa (avós, tios, primos).

6. Atenção a Prazos e Procedimentos

  • Adoção: Exige estágio de convivência mínimo de 90 dias (art. 46, ECA), podendo ser dispensado em casos específicos.
  • Prazos processuais: Processos de adoção têm prioridade absoluta (art. 152, ECA).