Coação no curso do processo
Coação no Curso do Processo Penal
A coação no curso do processo é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Trata-se de uma medida coercitiva utilizada para garantir o regular andamento do processo ou a efetividade da decisão judicial.
Definição e Fundamentação Legal
A coação processual está prevista no artigo 139, IV, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a empregar medidas coercitivas para assegurar a ordem e o cumprimento das decisões judiciais. É distinta da coação penal, pois não se confunde com crimes como constrangimento ilegal.
Espécies de Coação Processual
As principais formas de coação no processo penal são:
- Intimação cominada: Advertência sobre consequências em caso de descumprimento.
- Multa (astreintes): Aplicação de sanção pecuniária para compelir o cumprimento.
- Prisão coercitiva: Prisão temporária para garantir atos processuais (ex.: interrogatório).
Requisitos para Aplicação
Para ser válida, a coação processual deve observar:
- Legalidade: Base legal expressa (art. 139, IV, CPP).
- Proporcionalidade: Adequação entre a medida e a resistência enfrentada.
- Tempestividade: Aplicada apenas quando necessária ao processo.
Diferença para Coação Ilegal
Não confundir com coação ilegal (art. 146 do Código Penal), que configura crime. A coação processual é legítima quando respeita os limites legais e processuais.
Importância em Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Distinção entre coação processual e penal.
- Espécies de coação previstas no CPP.
- Casos concretos de aplicação (ex.: prisão para garantir depoimento).