Classificação e espécies
Classificação e Espécies no Direito Administrativo
No Direito Administrativo, os atos administrativos são classificados e divididos em espécies conforme sua natureza, efeitos e finalidade. Esses conceitos são essenciais para concursos públicos.
Classificação dos Atos Administrativos
Os atos administrativos podem ser classificados quanto:
- Quanto à formação: Simples (decisão de um único órgão) ou complexos (decisão conjunta de vários órgãos).
- Quanto aos destinatários: Gerais (atingem coletividade) ou individuais (atingem pessoa específica).
- Quanto ao alcance: Internos (dentro da Administração) ou externos (produzem efeitos para terceiros).
Espécies de Atos Administrativos
As principais espécies são:
- Normativos: Estabelecem regras gerais (ex.: regulamentos, resoluções).
- Ordinários: Decisões rotineiras (ex.: despachos, autorizações).
- Negociais: Contêm acordo de vontades (ex.: contratos administrativos).
- Enunciativos: Declaram situações (ex.: certificados, atestados).
- Punitivos: Aplicam sanções (ex.: multas, interdições).
Destaques para Concursos
- Atos vinculados (obrigatórios) vs. discricionários (margem de liberdade).
- Diferença entre licença, permissão e autorização.
- Atos nulos (vício insanável) vs. anuláveis (vício sanável).