Classificação dos Recursos em Direito Processual Civil
Quanto à Extensão da Matéria
- Recurso Parcial: Aborda apenas parte do conteúdo impugnável da decisão.
- Recurso Total: Impugna a totalidade da decisão. Observação: O tribunal só analisa questões explicitamente recorridas (preclusão).
Quanto à Fundamentação
- Recurso de Fundamentação Livre: Permite alegar qualquer vício na decisão (ex.: apelação, agravo de instrumento).
- Recurso de Fundamentação Vinculada: Restrito a vícios específicos previstos em lei (ex.: recurso extraordinário, embargos de declaração).
Quanto à Finalidade
- Reforma: Busca modificar o julgamento por erro material (error in judicando).
- Anulação: Visa invalidar o julgamento por erro processual (error in procedendo), com devolução ao juízo de origem.
- Integração/Esclarecimento: Corrige omissões ou obscuridades via embargos de declaração.
Quanto ao Órgão Julgador
- Devolutivo/Reiterativo: Julgado por órgão diverso do que proferiu a decisão (ex.: apelação).
- Não Devolutivo/Iterativo: Reexame pelo mesmo órgão (ex.: embargos de declaração).
- Misto: Permite análise pelo órgão originário e pelo superior (ex.: recursos com juízo de retratação).
Decisões Recorríveis
- Recorríveis: Decisões interlocutórias e sentenças (possuem conteúdo decisório).
- Irrecorríveis: Despachos (art. 1.001, CPC/2015). Observação: Algumas decisões são irrecorríveis em separado, mas podem ser impugnadas junto a recursos posteriores.
Juízo de Admissibilidade vs. Juízo de Mérito
- Juízo de Admissibilidade: Analisa pressupostos recursais (termos legais: "conhecer" ou "não conhecer").
- Juízo de Mérito: Examina o conteúdo do recurso (termos legais: "dar provimento" ou "negar provimento").
Exemplos de Decisões Irrecorríveis
- Relevação de pena de deserção (art. 1.007, §6º, CPC/2015).
- Decisão do relator que considera prejudicado recurso extraordinário (art. 1.031, §2º, CPC/2015).