Resumo de Direito Processual Civil - Classificação dos Recursos. Decisões Passíveis de Recurso. Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito

Classificação dos Recursos em Direito Processual Civil

Quanto à Extensão da Matéria

  • Recurso Parcial: Aborda apenas parte do conteúdo impugnável da decisão.
  • Recurso Total: Impugna a totalidade da decisão. Observação: O tribunal só analisa questões explicitamente recorridas (preclusão).

Quanto à Fundamentação

  • Recurso de Fundamentação Livre: Permite alegar qualquer vício na decisão (ex.: apelação, agravo de instrumento).
  • Recurso de Fundamentação Vinculada: Restrito a vícios específicos previstos em lei (ex.: recurso extraordinário, embargos de declaração).

Quanto à Finalidade

  • Reforma: Busca modificar o julgamento por erro material (error in judicando).
  • Anulação: Visa invalidar o julgamento por erro processual (error in procedendo), com devolução ao juízo de origem.
  • Integração/Esclarecimento: Corrige omissões ou obscuridades via embargos de declaração.

Quanto ao Órgão Julgador

  • Devolutivo/Reiterativo: Julgado por órgão diverso do que proferiu a decisão (ex.: apelação).
  • Não Devolutivo/Iterativo: Reexame pelo mesmo órgão (ex.: embargos de declaração).
  • Misto: Permite análise pelo órgão originário e pelo superior (ex.: recursos com juízo de retratação).

Decisões Recorríveis

  • Recorríveis: Decisões interlocutórias e sentenças (possuem conteúdo decisório).
  • Irrecorríveis: Despachos (art. 1.001, CPC/2015). Observação: Algumas decisões são irrecorríveis em separado, mas podem ser impugnadas junto a recursos posteriores.

Juízo de Admissibilidade vs. Juízo de Mérito

  • Juízo de Admissibilidade: Analisa pressupostos recursais (termos legais: "conhecer" ou "não conhecer").
  • Juízo de Mérito: Examina o conteúdo do recurso (termos legais: "dar provimento" ou "negar provimento").

Exemplos de Decisões Irrecorríveis

  • Relevação de pena de deserção (art. 1.007, §6º, CPC/2015).
  • Decisão do relator que considera prejudicado recurso extraordinário (art. 1.031, §2º, CPC/2015).
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