Resumo de Direito Processual Penal - Classificação de Recursos Criminais

Classificação de Recursos Criminais

Classificação de Recursos Criminais no Processo Penal

1. Conceito e Finalidade

Recursos são meios de impugnação de decisões judiciais, visando reformar, invalidar ou modificar atos processuais. Objetivam corrigir erros, garantir ampla defesa e assegurar a justiça.

2. Classificação dos Recursos

a) Quanto à Hierarquia:
- Ordinários: Cabíveis contra decisões interlocutórias ou finais (ex: Apelação, Carta Testemunhável).
- Extraordinários: Interpostos em casos excepcionais (ex: Recurso Especial, Recurso Extraordinário).

b) Quanto ao Destinatário:
- Vertical: Dirigido a órgão superior (ex: Recurso em Sentido Estrito).
- Horizontal: Submetido ao mesmo órgão/juiz (ex: Embargos de Declaração).

c) Quanto ao Momento Processual:
- Preclusivos: Impedem a preclusão (ex: Agravo de Instrumento).
- Devolutivos: Encaminham a decisão a instância superior (ex: Apelação).

3. Recursos Específicos no CPP

a) Embargos de Declaração (Art. 619 a 621, CPP):
- Corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.

b) Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP):
- Cabível contra decisões interlocutórias listadas taxativamente (ex: recebimento da denúncia).

c) Apelação (Art. 593 a 609, CPP):
- Principal recurso contra sentença condenatória absolutória ou terminativa.

d) Recurso Ordinário Constitucional (Art. 102, II, CF):
- Cabível em HC, Habeas Data e mandado de segurança julgado por TRF ou TJ.

4. Regras Comuns (Art. 579 a 587, CPP)

- Princípio da fungibilidade (Art. 579, §2º).
- Efeitos: devolutivo, suspensivo e regressivo.
- Prazos: Contados da intimação (ex: 5 dias úteis para Apelação – Art. 593).

5. Dicas para Concursos

- Atenção aos prazos e pressupostos de admissibilidade.
- Diferencie recursos "ex officio" (como Embargos Infringentes) dos voluntários.
- Estude casos de cabimento específicos (ex: Art. 581, CPP).