Classificação de Recursos Criminais
Classificação de Recursos Criminais no Processo Penal
1. Conceito e Finalidade
Recursos são meios de impugnação de decisões judiciais, visando reformar, invalidar ou modificar atos processuais. Objetivam corrigir erros, garantir ampla defesa e assegurar a justiça.
2. Classificação dos Recursos
a) Quanto à Hierarquia:
- Ordinários: Cabíveis contra decisões interlocutórias ou finais (ex: Apelação, Carta Testemunhável).
- Extraordinários: Interpostos em casos excepcionais (ex: Recurso Especial, Recurso Extraordinário).
b) Quanto ao Destinatário:
- Vertical: Dirigido a órgão superior (ex: Recurso em Sentido Estrito).
- Horizontal: Submetido ao mesmo órgão/juiz (ex: Embargos de Declaração).
c) Quanto ao Momento Processual:
- Preclusivos: Impedem a preclusão (ex: Agravo de Instrumento).
- Devolutivos: Encaminham a decisão a instância superior (ex: Apelação).
3. Recursos Específicos no CPP
a) Embargos de Declaração (Art. 619 a 621, CPP):
- Corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
b) Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP):
- Cabível contra decisões interlocutórias listadas taxativamente (ex: recebimento da denúncia).
c) Apelação (Art. 593 a 609, CPP):
- Principal recurso contra sentença condenatória absolutória ou terminativa.
d) Recurso Ordinário Constitucional (Art. 102, II, CF):
- Cabível em HC, Habeas Data e mandado de segurança julgado por TRF ou TJ.
4. Regras Comuns (Art. 579 a 587, CPP)
- Princípio da fungibilidade (Art. 579, §2º).
- Efeitos: devolutivo, suspensivo e regressivo.
- Prazos: Contados da intimação (ex: 5 dias úteis para Apelação – Art. 593).
5. Dicas para Concursos
- Atenção aos prazos e pressupostos de admissibilidade.
- Diferencie recursos "ex officio" (como Embargos Infringentes) dos voluntários.
- Estude casos de cabimento específicos (ex: Art. 581, CPP).