Classificação de Ação Penal
Classificação da Ação Penal
A ação penal é o direito de exigir do Estado a aplicação do Direito Penal em um caso concreto. No Direito Penal brasileiro, ela se classifica conforme a titularidade e a disponibilidade.
1. Quanto à Titularidade
Ação Penal Pública: Movida pelo Ministério Público (MP), representando o Estado. Divide-se em:
- Incondicionada: Não depende de requisição ou condição para ser iniciada (ex.: crimes hediondos).
- Condicionada: Exige requisitos como representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (ex.: crimes contra a honra).
Ação Penal Privada: Movida pela vítima ou seu representante legal (ex.: crimes de calúnia ou injúria). Subdivide-se em:
- Privada Exclusiva: Só a vítima pode propor.
- Privada Personalíssima: Apenas a vítima pode propor (ex.: crimes sexuais com vítima maior).
- Privada Subsidiária da Pública: Quando o MP não oferece denúncia em 30 dias, a vítima pode assumir a ação.
2. Quanto à Disponibilidade
Ação Penal Pública Incondicionada: Indisponível (o MP não pode desistir).
Ação Penal Pública Condicionada: Disponível até o oferecimento da denúncia (a vítima pode retratar-se).
Ação Penal Privada: Disponível (o autor pode desistir ou renunciar).
Dicas para Concursos
- Memorize os crimes de ação pública condicionada (ex.: lesão corporal leve).
- Atenção aos prazos: ação privada tem 6 meses (prazo decadencial) da ciência do crime.
- Diferença entre renúncia (perda do direito de ação) e perdão (após a ação ser proposta).