Resumo de Direito Processual Penal - Classificação das ações penais condenatórias

Classificação das ações penais condenatórias

Classificação das Ações Penais Condenatórias

As ações penais condenatórias são classificadas conforme a titularidade, a disponibilidade e a forma de iniciativa. Essa classificação é essencial para concursos públicos, sendo abordada frequentemente em provas.

1. Quanto à Titularidade

Ação Penal Pública: Promovida pelo Ministério Público (MP), podendo ser:

  • Incondicionada: Não depende de requisição ou representação (ex.: crimes contra a vida).
  • Condicionada: Depende de requisição (autoridade) ou representação (vítima) para iniciar (ex.: crimes contra a honra).

Ação Penal Privada: Proposta diretamente pela vítima ou seu representante legal (ex.: crimes de calúnia, injúria e difamação sem violência).

2. Quanto à Disponibilidade

Ação Penal Indisponível (Pública): O MP não pode desistir após o oferecimento da denúncia, salvo nas hipóteses legais (ex.: morte do acusado).

Ação Penal Disponível (Privada): O titular pode renunciar ou desistir da ação antes do trânsito em julgado.

3. Quanto à Forma de Iniciativa

Ação Penal Pública Incondicionada: MP atua independentemente de provocação.

Ação Penal Pública Condicionada: Exige requisição ou representação para iniciar.

Ação Penal Privada Exclusiva: Só pode ser proposta pela vítima.

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Cabível se o MP não oferecer denúncia no prazo (art. 29, CPP).

Destaques para Concursos

  • Diferença entre ação pública condicionada e incondicionada.
  • Casos de ação penal privada exclusiva e subsidiária.
  • Irrenunciabilidade da ação pública pelo MP após denúncia.
  • Prazos para representação (6 meses) e para ação privada (6 meses da ciência do autor).