Centralização, desconcentração e descentralização.
Centralização, Desconcentração e Descentralização no Direito Administrativo
Conceitos fundamentais para concursos públicos, relacionados à organização administrativa do Estado:
1. Centralização
• Todas as atividades administrativas são exercidas diretamente pelo Estado (pessoas políticas: União, Estados, DF e Municípios).
• Órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria (ex: Ministérios, Secretarias).
• Relação é de hierarquia (subordinação).
2. Desconcentração
• Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (Estado ou ente federado).
• Mantém a centralização política, mas com divisão de tarefas entre órgãos.
• Exemplo: Autarquias são desconcentradas da administração direta.
3. Descentralização
• Transferência de competências para outras pessoas jurídicas (entidades com personalidade própria).
• Pode ser:
- Política: entre entes federados (ex: competências dos Municípios)
- Administrativa: criação de entidades (autarquias, empresas públicas etc.)
• Relação é de controle finalístico (não hierarquia).
Diferenças-chave para concursos
• Centralização/Desconcentração: mesma pessoa jurídica
• Descentralização: outra pessoa jurídica
• Desconcentração é técnica organizatória; descentralização é transferência de titularidade.