Cautelar de indisponibilidade de bens.
Cautelar de Indisponibilidade de Bens no Direito Administrativo
A cautelar de indisponibilidade de bens é uma medida judicial ou administrativa que visa assegurar a proteção do patrimônio público ou de terceiros, impedindo a alienação ou transferência de bens do responsável por dano ao erário ou por ato ilícito.
Fundamento Legal
Está prevista no art. 6º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que autoriza o juiz a decretar a indisponibilidade dos bens do agente público ou particular envolvido em ato de improbidade, garantindo a eventual reparação do dano.
Requisitos para Concessão
- Fumus boni iuris: Indícios de autoria e ilicitude do ato.
- Periculum in mora: Risco de dano irreparável ou de difícil reparação se a medida não for adotada.
Natureza Jurídica
É uma medida cautelar, de caráter temporário e preparatório, podendo ser convertida em definitiva se comprovada a responsabilidade.
Competência
Pode ser decretada pelo Judiciário (em processos judiciais) ou pela Administração Pública (em processos administrativos disciplinares), conforme o caso.
Efeitos
- Impede a venda, doação ou transferência dos bens indicados.
- Não confere propriedade ao Estado, apenas assegura a garantia do débito.
- Pode recair sobre bens móveis, imóveis ou valores financeiros.
Importância para Concursos
É tema recorrente em provas, especialmente em questões sobre improbidade administrativa, medidas cautelares e proteção do patrimônio público. Atenção aos requisitos, prazos e distinção entre indisponibilidade e sequestro.