Cautelar de afastamento preventivo.
Cautelar de Afastamento Preventivo no Direito Administrativo
1. Conceito
A Cautelar de Afastamento Preventivo é uma medida judicial ou administrativa que determina o afastamento temporário de um servidor público de suas funções, sem prejuízo de remuneração, durante investigações ou processos disciplinares, quando houver risco à apuração dos fatos ou à administração pública.
2. Fundamentação Legal
Está prevista no art. 132 da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), que autoriza o afastamento preventivo por até 120 dias, prorrogáveis por igual período. Também pode ser aplicada com base no poder disciplinar da administração ou em decisões judiciais (como medidas cautelares).
3. Requisitos
- Justa causa: Indícios suficientes de irregularidade.
- Razões funcionais: Necessidade de garantir a investigação ou evitar interferência do servidor.
- Proporcionalidade: A medida deve ser adequada ao caso concreto.
4. Natureza Jurídica
É uma medida cautelar (não é punição), de caráter temporário e preventivo, visando assegurar a eficácia do processo administrativo disciplinar.
5. Diferença para Outras Medidas
- Suspensão: Decorre de processo disciplinar e pode ter caráter punitivo.
- Demissão: Penalidade definitiva após processo.
6. Prazo e Efeitos
O afastamento não pode exceder 120 dias (prorrogável uma vez), mantendo-se os vencimentos do servidor. Se o processo não for concluído no prazo, o servidor retorna às funções.
7. Importância para Concursos
É comum em questões sobre:
- Limites do poder disciplinar da administração.
- Diferença entre medidas cautelares e punitivas.
- Prazos e requisitos legais (Lei 8.112/1990).