Resumo de Direito Administrativo - Cautelar de afastamento preventivo.

Cautelar de afastamento preventivo.

Cautelar de Afastamento Preventivo no Direito Administrativo

1. Conceito

A Cautelar de Afastamento Preventivo é uma medida judicial ou administrativa que determina o afastamento temporário de um servidor público de suas funções, sem prejuízo de remuneração, durante investigações ou processos disciplinares, quando houver risco à apuração dos fatos ou à administração pública.

2. Fundamentação Legal

Está prevista no art. 132 da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), que autoriza o afastamento preventivo por até 120 dias, prorrogáveis por igual período. Também pode ser aplicada com base no poder disciplinar da administração ou em decisões judiciais (como medidas cautelares).

3. Requisitos

  • Justa causa: Indícios suficientes de irregularidade.
  • Razões funcionais: Necessidade de garantir a investigação ou evitar interferência do servidor.
  • Proporcionalidade: A medida deve ser adequada ao caso concreto.

4. Natureza Jurídica

É uma medida cautelar (não é punição), de caráter temporário e preventivo, visando assegurar a eficácia do processo administrativo disciplinar.

5. Diferença para Outras Medidas

  • Suspensão: Decorre de processo disciplinar e pode ter caráter punitivo.
  • Demissão: Penalidade definitiva após processo.

6. Prazo e Efeitos

O afastamento não pode exceder 120 dias (prorrogável uma vez), mantendo-se os vencimentos do servidor. Se o processo não for concluído no prazo, o servidor retorna às funções.

7. Importância para Concursos

É comum em questões sobre:

  • Limites do poder disciplinar da administração.
  • Diferença entre medidas cautelares e punitivas.
  • Prazos e requisitos legais (Lei 8.112/1990).