Resumo de Direito Administrativo - Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade

Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade

Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade no Direito Administrativo

1. Conceito Geral

As causas excludentes e atenuantes da responsabilidade administrativa são situações que eliminam ou reduzem a obrigação do agente público ou da Administração de reparar danos causados a terceiros, conforme previsto no Direito Administrativo.

2. Causas Excludentes da Responsabilidade

São hipóteses que afastam totalmente o dever de indenizar:

  • Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que causam o dano (ex.: desastres naturais).
  • Fato Exclusivo da Vítima: Quando o dano decorre exclusivamente de conduta ou omissão do lesado.
  • Culpa Recíproca: Quando ambas as partes (Administração e vítima) contribuem igualmente para o dano.

3. Causas Atenuantes da Responsabilidade

Reduzem o dever de indenizar, mas não o eliminam:

  • Culpa Concorrente da Vítima: Quando a vítima contribui parcialmente para o dano (ex.: negligência).
  • Estado de Necessidade: Ato danoso praticado para evitar um mal maior (ex.: demolição de imóvel para conter incêndio).
  • Exercício Regular de Direito: Ato lícito que, mesmo causando dano, está amparado por lei (ex.: desapropriação).

4. Importância para Concursos

É comum em provas a cobrança de:

  • Diferença entre excludentes (eliminam a responsabilidade) e atenuantes (apenas reduzem).
  • Jurisprudência do STF e STJ sobre força maior e culpa da vítima.
  • Casos concretos que ilustrem essas causas (ex.: enchente como força maior).