Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade
Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade no Direito Administrativo
1. Conceito Geral
As causas excludentes e atenuantes da responsabilidade administrativa são situações que eliminam ou reduzem a obrigação do agente público ou da Administração de reparar danos causados a terceiros, conforme previsto no Direito Administrativo.
2. Causas Excludentes da Responsabilidade
São hipóteses que afastam totalmente o dever de indenizar:
- Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que causam o dano (ex.: desastres naturais).
- Fato Exclusivo da Vítima: Quando o dano decorre exclusivamente de conduta ou omissão do lesado.
- Culpa Recíproca: Quando ambas as partes (Administração e vítima) contribuem igualmente para o dano.
3. Causas Atenuantes da Responsabilidade
Reduzem o dever de indenizar, mas não o eliminam:
- Culpa Concorrente da Vítima: Quando a vítima contribui parcialmente para o dano (ex.: negligência).
- Estado de Necessidade: Ato danoso praticado para evitar um mal maior (ex.: demolição de imóvel para conter incêndio).
- Exercício Regular de Direito: Ato lícito que, mesmo causando dano, está amparado por lei (ex.: desapropriação).
4. Importância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Diferença entre excludentes (eliminam a responsabilidade) e atenuantes (apenas reduzem).
- Jurisprudência do STF e STJ sobre força maior e culpa da vítima.
- Casos concretos que ilustrem essas causas (ex.: enchente como força maior).