Causas de extinção da punibilidade
Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal
1. Morte do Agente
A punibilidade se extingue com a morte do acusado, pois não há como aplicar pena a pessoa falecida, conforme o art. 107, I, do CP.
2. Anistia
Perdão concedido por lei para crimes políticos ou de menor potencial ofensivo, extinguindo a punibilidade (art. 107, II, CP).
3. Indulto
Perdão coletivo concedido pelo Presidente da República, extinguindo a pena ou parte dela (art. 107, III, CP).
4. Abolitio Criminis
Extinção da punibilidade quando a lei penal deixa de tipificar o crime (art. 107, IV, CP).
5. Prescrição
Perda do direito de punir pelo decurso do tempo, conforme prazos do art. 109 do CP (prescrição da pretensão punitiva ou executória).
6. Decadência
Perda do prazo para exercício do direito de ação penal, como no caso de crimes condicionados à representação (art. 103, CP).
7. Perdão Judicial
Concessão pelo juiz em casos excepcionais quando o agente tem culpa mínima e as consequências do crime foram leves (art. 120, CP).
8. Perdão do Ofendido
Válido apenas para crimes de ação penal privada (art. 106, CP).
9. Retratação
Arrependimento eficaz em crimes como calúnia e difamação (art. 143, CP).
10. Pagamento ou Depósito no Juízo
Extingue a punibilidade em crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51) e contra relações de consumo (Lei nº 8.137/90).
11. Renúncia do Direito de Queixa
Aplica-se a crimes de ação penal privada (art. 105, CP).
Observação para Concursos
Foque nos arts. 107 a 120 do CP e em causas específicas de leis extravagantes. Destaque diferenças entre prescrição, decadência e perdão.