Carta testemunhável
Resumo: Carta Testemunhável no Direito Processual Penal
1. Conceito
A carta testemunhável é um meio de prova previsto no art. 222 do Código de Processo Penal (CPP), que permite a oitiva de testemunha residente em comarca diversa daquela onde tramita o processo, sem necessidade de deslocamento.
2. Finalidade
Objetiva facilitar a produção probatória, economizando tempo e recursos, especialmente em casos em que a testemunha reside em local distante ou tem dificuldade de comparecimento.
3. Requisitos
- Requerimento da parte ou decisão ex officio do juiz
- Indicação precisa da testemunha e seu endereço
- Formulação clara dos quesitos a serem respondidos
- Justificativa para a impossibilidade de comparecimento (não é exigência absoluta)
4. Procedimento
- O juiz da causa envia o ofício ao juiz da comarca da testemunha
- A oitiva é realizada com observância das formalidades legais (juramento, etc.)
- O depoimento é reduzido a termo e remetido ao juízo originário
5. Particularidades para Concursos
- Não se aplica a acusado ou ofendido (só testemunhas comuns)
- É meio de prova indireta (o juiz não presencia pessoalmente o depoimento)
- Diferencia-se da carta precatória (que pode ter outros fins além de oitiva)
- Pode ser impugnada por ilegitimidade ou vícios formais
6. Fundamentação Legal
Art. 222 do CPP: "Quando a testemunha residir em lugar longínquo, o juiz poderá, a requerimento da parte ou de ofício, dirijir-se ao juiz do lugar em que ela estiver, fazendo-lhe as perguntas que tiver por convenientes."