Resumo de Direito Processual Penal - Carta testemunhável

Carta testemunhável

Resumo: Carta Testemunhável no Direito Processual Penal

1. Conceito

A carta testemunhável é um meio de prova previsto no art. 222 do Código de Processo Penal (CPP), que permite a oitiva de testemunha residente em comarca diversa daquela onde tramita o processo, sem necessidade de deslocamento.

2. Finalidade

Objetiva facilitar a produção probatória, economizando tempo e recursos, especialmente em casos em que a testemunha reside em local distante ou tem dificuldade de comparecimento.

3. Requisitos

  • Requerimento da parte ou decisão ex officio do juiz
  • Indicação precisa da testemunha e seu endereço
  • Formulação clara dos quesitos a serem respondidos
  • Justificativa para a impossibilidade de comparecimento (não é exigência absoluta)

4. Procedimento

  1. O juiz da causa envia o ofício ao juiz da comarca da testemunha
  2. A oitiva é realizada com observância das formalidades legais (juramento, etc.)
  3. O depoimento é reduzido a termo e remetido ao juízo originário

5. Particularidades para Concursos

  • Não se aplica a acusado ou ofendido (só testemunhas comuns)
  • É meio de prova indireta (o juiz não presencia pessoalmente o depoimento)
  • Diferencia-se da carta precatória (que pode ter outros fins além de oitiva)
  • Pode ser impugnada por ilegitimidade ou vícios formais

6. Fundamentação Legal

Art. 222 do CPP: "Quando a testemunha residir em lugar longínquo, o juiz poderá, a requerimento da parte ou de ofício, dirijir-se ao juiz do lugar em que ela estiver, fazendo-lhe as perguntas que tiver por convenientes."