Cargo, emprego e função pública
Cargo, Emprego e Função Pública em Direito Administrativo
No Direito Administrativo, cargo, emprego e função pública são conceitos essenciais para concursos públicos, com diferenças marcantes:
1. Cargo Público
É um conjunto de atribuições criadas por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. Características:
- Criação/extinção: Somente por lei.
- Provimento: Via concurso público (regra geral).
- Natureza: Efetivo (estável após estágio probatório) ou comissionado (livre nomeação/exoneração).
2. Emprego Público
Próprio da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista). Diferenças:
- Regime jurídico: Celetista (CLT) ou estatutário, dependendo da entidade.
- Provimento: Concurso público, mas com possibilidade de flexibilização em alguns casos.
3. Função Pública
Conjunto de tarefas atribuídas temporariamente a um agente, sem vínculo permanente. Exemplos:
- Funções comissionadas: Confiadas a servidores ou não (ex: cargos em comissão).
- Funções gratificadas: Acréscimo de atividades com remuneração extra.
Diferenças-chave para concursos
- Estabilidade: Só em cargos efetivos (após estágio probatório).
- Remuneração: Cargos têm vencimento; empregos têm salário; funções podem ter gratificação.
- Regime jurídico: Cargos seguem estatuto; empregos podem seguir CLT.
Fonte legal
CF/88 (arts. 37 a 41), Lei 8.112/1990 (regime estatutário federal), e súmulas do STF sobre o tema.