Resumo de Direito Administrativo - Cargo, emprego e função pública

Cargo, emprego e função pública

Cargo, Emprego e Função Pública em Direito Administrativo

No Direito Administrativo, cargo, emprego e função pública são conceitos essenciais para concursos públicos, com diferenças marcantes:

1. Cargo Público

É um conjunto de atribuições criadas por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. Características:

  • Criação/extinção: Somente por lei.
  • Provimento: Via concurso público (regra geral).
  • Natureza: Efetivo (estável após estágio probatório) ou comissionado (livre nomeação/exoneração).

2. Emprego Público

Próprio da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista). Diferenças:

  • Regime jurídico: Celetista (CLT) ou estatutário, dependendo da entidade.
  • Provimento: Concurso público, mas com possibilidade de flexibilização em alguns casos.

3. Função Pública

Conjunto de tarefas atribuídas temporariamente a um agente, sem vínculo permanente. Exemplos:

  • Funções comissionadas: Confiadas a servidores ou não (ex: cargos em comissão).
  • Funções gratificadas: Acréscimo de atividades com remuneração extra.

Diferenças-chave para concursos

  • Estabilidade: Só em cargos efetivos (após estágio probatório).
  • Remuneração: Cargos têm vencimento; empregos têm salário; funções podem ter gratificação.
  • Regime jurídico: Cargos seguem estatuto; empregos podem seguir CLT.

Fonte legal

CF/88 (arts. 37 a 41), Lei 8.112/1990 (regime estatutário federal), e súmulas do STF sobre o tema.