Autorização, permissão e concessão de uso de bem público
Autorização, Permissão e Concessão de Uso de Bem Público
1. Conceitos Básicos
Trata-se de modalidades de utilização de bens públicos por particulares, reguladas pelo Direito Administrativo, cada uma com características e requisitos próprios.
2. Autorização de Uso
Definição: Ato discricionário e precário da Administração, que permite o uso temporário de bem público para fins específicos.
Características:
- Não transfere posse ou domínio
- Pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização
- Normalmente para atividades de curta duração
- Exemplo: autorização para uso de calçada para mesa de bar
3. Permissão de Uso
Definição: Ato administrativo que transfere o uso de bem público a particular, mediante condições estabelecidas.
Características:
- Pode ser precária ou não (dependendo do caso)
- Normalmente exige licitação (Lei 8.666/93)
- Pode ser remunerada ou gratuita
- Exemplo: permissão para exploração de quiosque em praça pública
4. Concessão de Uso
Definição: Contrato administrativo que transfere a utilização de bem público a particular, por prazo determinado.
Características:
- Exige sempre licitação (Lei 8.987/95 - Lei das Concessões)
- Maior estabilidade e prazo definido
- Direito real de uso (Lei 9.636/98)
- Exemplo: concessão de área pública para construção e exploração de estacionamento
5. Diferenças Essenciais
Critério | Autorização | Permissão | Concessão |
---|---|---|---|
Natureza Jurídica | Ato administrativo | Ato ou contrato | Contrato |
Licitação | Não | Geralmente sim | Sempre |
Prazo | Curto e indeterminado | Médio | Longo e definido |
Estabilidade | Baixa | Média | Alta |
6. Aspectos Importantes para Concursos
- Autorização e permissão são atos unilaterais; concessão é contrato bilateral
- Concessão gera direitos para o particular, enquanto autorização não
- Permissão de serviço público segue regras próprias (Lei 8.987/95)
- Bens de uso especial podem ser objeto das três modalidades
- Bens dominicais geralmente admitem apenas concessão