Resumo de Direito Administrativo - Autorização, permissão e concessão de uso de bem público

Autorização, permissão e concessão de uso de bem público

Autorização, Permissão e Concessão de Uso de Bem Público

1. Conceitos Básicos

Trata-se de modalidades de utilização de bens públicos por particulares, reguladas pelo Direito Administrativo, cada uma com características e requisitos próprios.

2. Autorização de Uso

Definição: Ato discricionário e precário da Administração, que permite o uso temporário de bem público para fins específicos.

Características:

  • Não transfere posse ou domínio
  • Pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização
  • Normalmente para atividades de curta duração
  • Exemplo: autorização para uso de calçada para mesa de bar

3. Permissão de Uso

Definição: Ato administrativo que transfere o uso de bem público a particular, mediante condições estabelecidas.

Características:

  • Pode ser precária ou não (dependendo do caso)
  • Normalmente exige licitação (Lei 8.666/93)
  • Pode ser remunerada ou gratuita
  • Exemplo: permissão para exploração de quiosque em praça pública

4. Concessão de Uso

Definição: Contrato administrativo que transfere a utilização de bem público a particular, por prazo determinado.

Características:

  • Exige sempre licitação (Lei 8.987/95 - Lei das Concessões)
  • Maior estabilidade e prazo definido
  • Direito real de uso (Lei 9.636/98)
  • Exemplo: concessão de área pública para construção e exploração de estacionamento

5. Diferenças Essenciais

Critério Autorização Permissão Concessão
Natureza Jurídica Ato administrativo Ato ou contrato Contrato
Licitação Não Geralmente sim Sempre
Prazo Curto e indeterminado Médio Longo e definido
Estabilidade Baixa Média Alta

6. Aspectos Importantes para Concursos

  • Autorização e permissão são atos unilaterais; concessão é contrato bilateral
  • Concessão gera direitos para o particular, enquanto autorização não
  • Permissão de serviço público segue regras próprias (Lei 8.987/95)
  • Bens de uso especial podem ser objeto das três modalidades
  • Bens dominicais geralmente admitem apenas concessão