Atos de improbidade e suas sanções
Atos de Improbidade Administrativa
Os atos de improbidade administrativa são condutas ilícitas praticadas por agentes públicos que violam os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Estão previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade) e podem acarretar sanções civis, administrativas e penais.
Classificação dos Atos de Improbidade
A Lei classifica os atos de improbidade em três categorias:
- Enriquecimento Ilícito: Quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
- Prejuízo ao Erário: Condutas que causam dano financeiro ao patrimônio público, como desvio de verbas ou superfaturamento.
- Violacao aos Princípios Administrativos: Ações que ferem os deveres de probidade, como nepotismo ou favorecimento indevido.
Sanções Aplicáveis
As sanções variam conforme a gravidade do ato e podem ser cumulativas:
- Sanções Patrimoniais: Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano e multa civil.
- Sanções Políticas: Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos), perda da função pública e indisponibilidade de bens.
- Sanções Administrativas: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e proibição de contratar com o poder público.
Importância para Concursos
É essencial memorizar:
- Os tipos de atos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios).
- As sanções correspondentes (patrimoniais, políticas e administrativas).
- O prazo prescricional de 10 anos para ação de improbidade.
Dica: A Lei 14.230/2021 alterou aspectos processuais da improbidade, como a necessidade de dolo específico para configurar o ato.