Resumo de Direito Administrativo - Atos de improbidade e suas sanções

Atos de improbidade e suas sanções

Atos de Improbidade Administrativa

Os atos de improbidade administrativa são condutas ilícitas praticadas por agentes públicos que violam os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Estão previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade) e podem acarretar sanções civis, administrativas e penais.

Classificação dos Atos de Improbidade

A Lei classifica os atos de improbidade em três categorias:

  • Enriquecimento Ilícito: Quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
  • Prejuízo ao Erário: Condutas que causam dano financeiro ao patrimônio público, como desvio de verbas ou superfaturamento.
  • Violacao aos Princípios Administrativos: Ações que ferem os deveres de probidade, como nepotismo ou favorecimento indevido.

Sanções Aplicáveis

As sanções variam conforme a gravidade do ato e podem ser cumulativas:

  • Sanções Patrimoniais: Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano e multa civil.
  • Sanções Políticas: Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos), perda da função pública e indisponibilidade de bens.
  • Sanções Administrativas: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e proibição de contratar com o poder público.

Importância para Concursos

É essencial memorizar:

  • Os tipos de atos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios).
  • As sanções correspondentes (patrimoniais, políticas e administrativas).
  • O prazo prescricional de 10 anos para ação de improbidade.

Dica: A Lei 14.230/2021 alterou aspectos processuais da improbidade, como a necessidade de dolo específico para configurar o ato.